Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 346, DE 07 DE MAIO DE 1998.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto Goiás, Contratar Servidores por tempo determinado.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está autorizado o chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto Estado de Goiás, contratar por tempo determinado, num período máximo de 10 (dez) meses, servidores que atendam os requisitos técnicos-profissionais, para o exercício das funções descritas no anexo I.
Art. 2º - O Contrato Especial por tempo determinado não gera nenhum vinculo empregatício, e os encargos sociais correrão por conta dos contratados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º de março de 1998.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 07 dias do mês de maio de 1998. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 346-1998