Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo a Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 2º - Compõe a Estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação Social:
I - Departamento de Jornalismo:
II - Departamento de Divulgações e Eventos Sociais e Culturais;
Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Comunicação Social:
I - o planejamento, coordenação, execução e divulgação de todos os eventos oficiais no âmbito do nosso Município.
II - Divulgação e participação de todos os eventos culturais, sociais e de interesse público do nosso Município, na Região do Entorno e no Estado de Goiás, sempre que possível.
III - Representar o prefeito Municipal, nos eventos Sociais, políticos, Religiosos e Culturais, quando designado.
Art. 4º - são criados no quadro de Pessoal do Poder Executivo os seguintes cargos de provimentos em comissão:
NOME/FUNÇÃO | QUANTITATIVO | SIMBOLOS |
a) Secretário de Comunicação Social - 01 - CDS. 1;
b) Chefe do Dep. de Jornalismo - 01 - CDS. 2;
c) Chefe do Dep. de Eventos Cult. e Soc. - 01 - CDS. 2;
d) Oficial de Gabinete - 05 - CA. 1;
e) Assistente de Gabinete - 05 - CA. 1;
f) Motorista de representação - 01 - CA. 1.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer suprir as despesas decorrentes desta lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.