TÍTULO I
Disposições Gerais
Disposições Gerais
Art. 1º - A estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Descoberto é a definida por esta lei.
Art. 2º - A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito com o auxílio dos Secretários Municipais e autoridades equivalentes.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3º - Compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria da Administração e Finanças;
III - Secretaria de Assuntos Sociais e Comunitários;
IV - Secretaria da Educação Cultura, Desporto e Lazer;
V - Secretaria de Saúde:
VI - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
VII - Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º - Compõe a estrutura do Gabinete do Prefeito:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Jurídica:
III - Assessoria Técnica;
IV - Administração Regional do Distrito de Águas Lindas;
V - Serviço Municipal de Alimentação Escolar.
Art. 5º - Compõe a estrutura da Secretaria da Administração e Finanças:
I - Departamento de Recursos Humanos, Previdência e Assistência Social;
II - Almoxarifado Central;
III - Comissão Permanente de Licitações;
IV - Centro de Processamento de Dados;
V - Departamento da Receita Tributária; a ) Coletoria;
b) Setor de Fiscalização;
c) Cadastro de Informações Econômico-Fiscais;
VI - Tesouraria, e;
VII - Departamento de Orçamento e Contabilidade.
Art. 6º - Compõe a estrutura da Secretaria de Assuntos Sociais e Comunitários:
I - Coordenação Técnica; e
II - Coordenação de Núcleos Sociais.
Art. 7º - Compõe a estrutura da Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Lazer:
I - Departamento Administrativo:
a) Setor de Apoio;
b) Setor de Transportes;
c) Almoxarifado;
II - Supervisão Pedagógico;
a) Coordenação do Ensino na Zona Urbana;
b) Coordenação do Ensino na Zona Rural;
c) Coordenação do Ensino no Distrito de Águas Lindas;
III - Departamento de Cultura, e;
IV - Departamento de Esporte.
Art. 8º - Compõe a estrutura da Secretaria de Saúde:
I - Hospital Municipal;
II - Departamento de Ações Básicas de Saúde, e;
III - Conselho Municipal de Saúde;
IV - Fundo Municipal de saúde.
Art. 9º - Compõe a estruturada Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos;
I - Departamento de Obras;
II - Departamento de Serviços Urbanos;
a) setor de fiscalização de obras e posturas;
b) setor de limpeza pública, e;
c) setor de parques, jardins e cemitérios.
II - Departamento Municipal de estradas e rodagem;
a) garagem.
Art. 10 - Compõe a estrutura da Secretaria do Desenvolvimento Econômico:
I - Departamento de Agricultura, e;
II - Departamento de Indústria e Comércio;
III - Departamento de Inspeção Sanitária de Produtos de origem vegetal e animal;
IV - Conselho de Desenvolvimento Industrial de Santo Antônio do Descoberto - CISAD.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DA COMPETÊNCIA
Art. 11 - Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - coordenar as atividades administrativa de apoio e assessoramento ao Prefeito;
II - monitorar as ações políticas segundo as diretrizes eleitas pelo Prefeito, e;
III - avaliar resultados.
1. A chefia de gabinete compete;
I - Gerenciar o expediente do Prefeito;
II - organizar a agenda do Prefeito;
III - coordenar as ações de apoio logístico ao Gabinete;
IV - diligenciar e acompanhar as matérias de interesse do Poder Executivo junto ao Legislativo, e;
V - Assessorar o Prefeito em assuntos multidisciplinares.
2. A Assessoria Jurídica compete;
I - Elaborar projetos de lei, decretos, despachos, portarias e outros atos normativos típicos do Poder Executivo;
II - patrocinar a defesa, em juízo, dos interesses do Município, por determinação do Prefeito, inclusive nos feitos relativos à Divida Ativa;
III - pronunciar-se em processos administrativos que lhe forem submetidos;
IV - participar nos processos relativos ás desapropriação promovidas pelo Município, elaborando os atos declaratórios de utilidade pública ou interesse social, e;
V - emitir pareceres e elaborar os estudos jurídicos hermenêuticos e de exegese que lhe forem solicitados pelo Prefeito.
3. À Administração Regional do Distrito de Águas Lindas compete a articulação de todos os setores do Poder Público Municipal no sentido de adotarem uma atuação uniforme voltada ao desenvolvimento do referido Distrito.
4. Ao Serviço Municipal de Alimentação Escolar compete;
I - coordenar e executar as atividades da merenda escolar e;
II - controlar e supervisionar as atividades das merendeiras.
Art. 12 - A Secretaria de Administração e Finanças compete:
I - gerenciar e executar a politica de pessoal do Município;
II - gerenciar e executar a politica de material e patrimônio do Município;
III - coordenar as atividades do Centro de Processamento de Dados;
IV - o planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeira, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;
V - a previsão da receita e a fixação da despesa por exercício financeiro, na forma prevista no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes orçamentária;
VI - o controle interno dos atos e fatos de governo, e;
VII - proceder os pagamentos das despesas processadas legal e previamente empenhadas.
1. Ao Departamento de Recursos Humanos, Previdência e Assistência Social compete;
I - formular e avaliar as políticas de pessoal e de previdência e assistência social dos servidores públicos e seus dependentes;
II - coordenar, planejar, gerenciar e executar cursos e programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal do serviço público.
2. A Comissão Permanente de Licitações compete encarregar se dos procedimentos licitatórios de compras e alienações.
3. Ao Almoxarifado Central compete;
I - executar as ações típicas de almoxarifado, e;
II - promover o tombamento, controle, acompanhamento, e guarda dos bens móveis, imóveis, semoventes, direitos e ações do Município.
4. Ao Centro de Processamento de Dados compete;
I - manter arquivo informatizado dos bens, processos e informações necessários ao bom andamento dos serviços públicos;
II - emitir os relatórios, documentos e listagens que lhes foram solicitados;
III - executar outras atividades que lhe forem próprias ou atribuídas.
5. Ao Departamento da Receita Tributária compete;
I - a arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria a cargo e responsabilidade de ação fiscal do Município;
II - promover as avaliações necessárias à incidência de tributos.
III - elaborar a Planta de Valores Imobiliários.
6. A tesouraria, compete proceder os pagamentos das despesas processadas, legal e previamente empenhadas.
7. Ao cadastro de informações econômico-fiscal compete ter, permanentemente atualizado, cadastro e informações econômico-fiscais dos contribuintes.
8. Ao Departamento de Orçamento e Contabilidade, compete;
I - a previsão da receita e a fixação da despesa por exercício financeiro, na forma prevista no Plano Plurianual e lei de Diretrizes Orçamentária;
II - a escrituração dos atos e fatos contábeis havidos na execução financeira e orçamentária o do Município;
III - registro e atualização dos valores contábeis do patrimônio público;
IV - fornecer os relatórios informativos de interesse das entidades públicas, em especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e dos contribuintes, e;
V - elaborar as contas mensais e anuais do município, nos prazos e na forma de lei e da Constituição do Estado de Goiás.
Art. 13 - A Secretaria de Ação Social compete o planejamento, coordenação, implantação e implantação das políticas de promoção Social no Município.
1 . A coordenação técnica compete planejar e coordenar tecnicamente os programas de atuação das pastas, bem como prestar assessoramento quando designando, aos projetos e atividades de iniciativa da comunidade.
2 . A coordenação de núcleos sociais compete coordenar as atividades dos núcleos, e apoiá-los em termos de pessoal e suprimentos.
Art. 14 - A secretaria da Educação, cultura, Desporto e Lazer o compete:
I - Supervisionar as atividades de planejamento, execução e acompanhamento da política de educação do município;
II - Coordenar e executar a política de incentivo às artes e a cultura; e
III - coordenar e executar as políticas de incentivo à prática desportiva.
1. Ao Departamento Administrativo compete;
I - controle do pessoal da pasta;
II - execução de atividades relativas às secretarias das escolas municipais;
III - prover as escolas de material pedagógico e de consumo necessários à sua atuação; e
IV - exercer a guarda e conservação das unidades escolares; e
V - a manutenção, guarda e controle da frota da Secretaria da Educação.
2. Ao Departamento Pedagógico compete;
I - às atividades de planejamento, gerenciamento, execução e acompanhamento pedagógico;
II - planejar, elaborar e supervisionar os programas de educação nos diversos níveis; e
III - apoiar as atividades técnicas desenvolvidas nas escolas municipais.
3. Ao Departamento de Cultura compete;
I - o controle e a execução da política de incentivos as artes e à cultura; e
II - a manutenção, conservação e organização da Biblioteca Pública.
4. Ao Departamento de Esportes compete coordenar e fiscalizar e atuação dos setores de esportes e de lazer.
Art. 15 - A Secretaria de Saúde compete o planejamento, a coordenação, a supervisão e execução das políticas de saúde do Município.
I - Bem com: coordenar e executar o atendimento ambulatório, nos postos de saúde;
II - apoiar as ações e campanhas preventivas de saúde do Estado e da União;
III - exercer a vigilância e fiscalização e controle das condições sanitárias e de higiene nos estabelecimento abertos ao público;
IV - executar as atividades de proteção à saúde da população mediante o controle as doenças de massa.
Art. 16 - A Secretária de viação Obras e Serviços Urbanos compete:
I - a construção pavimentação e conservação das vias públicas, e o controle da frota municipal;
II - planejar coordenar executar supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de habitação, urbanismo e meio ambiente.
III - a guarda, conservação e administração de parques, jardins e cemitérios;
IV - a administração guarda, conservação do terminal rodoviário das feiras e mercados;
V - a coordenação, planejamento e execução das políticas de fiscalização de posturas e edificações.
1. Ao Departamento Municipal de Estradas de Rodagem compete;
I - a construção, pavimentação e conservação das vias públicas; e
II - compete o controle, guarda, conservação e manutenção de frota de veículos, máquinas e equipamento do município, à exceção dos tombados para a Secretaria de Educação, Cultura Desporto e lazer.
2. Ao Departamento de Obras compete executar as obras de engenharia realizadas por administração própria do município acompanhar e fiscalizar a execução por terceiros.
3. Ao Departamento de Serviços Urbanos compete;
I - executar as políticas, diretrizes e ações de urbanismo, habitação e meio ambiente;
II - conservar e manter a rede de iluminação pública;
III - coordenar e supervisionar os serviços de limpeza pública, e de manutenção de parques, jardins e cemitérios; e
IV - coordenar, orientar e executar os serviços de fiscalização de obras e posturas.
Art. 17 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete:
I - o planejamento, coordenação e execução das políticas de fomento à atividade agropecuária;
II - o planejamento, coordenação e execução das políticas de controle fitossanitário e de zoonoses; e
III - supervisionar, coordenar e executar as ações de fomento e apoio à Industria e Comércio, bem como a manutenção e organização de Banco de dados Econômicos e Sociais.
IV - Estabelecer critérios de implantação de Indústrias.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - o quadro de cargos de provimento em comissão e o funções gratificadas por encargos de chefia do poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto passa a ser o definido nos anexos desta Lei.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão obedecerão as normas legais e constitucionais aplicáveis à espécie, e serão baixados por ato do chefe do Poder Executivo, sendo limitados ao que perceber o Vereador à Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.