Art. 1º - passa o artigo 3º da Lei nº 168 de 29 de maio de 1992, a ter a seguinte redação:
Art. 2º - A Autorização para contratação por prazo determinado, em regime especial conferida pela lei nº 168 de 29 de maio de 1992, é pelo prazo de até 01 (um) ano contado da data da primeira contratação.
Art. 3º - São criados os seguintes cargos de provimento em comissão para com o quadro de pessoal do Hospital Municipal: 01 (um) Diretor Clinico; 01 (um) Secretario; 01 (um) chefe de enfermagem, 01 (um) chefe de lavanderia; 01 (um) chefe de cozinha.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 29 de maio de 1992.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.