Art. 1º - são criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo os seguintes cargos de provimento em comissões, de livre nomeações e exoneração.
I - 62 (sessenta e dois) cargos de oficial de Gabinete I, com vencimento equivalente a 1 (um) salário mínimo.
II - 86 (oitenta e seis) cargos de oficial de Gabinete II, com vencimento equivalente a R$ 170,00 (cento e setenta reais).
§ 1º - Os cargos ora criados serão extintos no prazo de 60 (sessenta) dias contando do inicio da vigência desta Lei.
§ 2º - As nomeações para os cargos ora criados dar-se-á a partir de 13 (treze) de fevereiro de 1995.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 1995.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.