Art. 1º Fica autorizado a contratação de:
- Médicos - 60
- Odontólogos - 12
- Farmacêuticos - 12
- Bioquímicos - 02
- Psicólogo - 01
- Assistente Social - 02
- Nutricionista - 02
- Administrador - 06
- Enfermeiro - 06
- Auxiliar de enfermagem - 08
- Agente de saúde - 30
- Secretário - 04
- Agente administrativo - 20
- Técnico de Raio x - 08
- Auxiliar de Almoxarifado - 05
- Auxiliar de Nutrição - 04
- Arquivista - 15
- Motorista - 06
- Pessoal de manutenção - 06
- Auxiliar de Serviços Gerais - 50
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.