Art. 1º - são criados no quadro de pessoal do Poder Executivo os seguintes cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração:
I - 20 cargos de (Auxiliar de Ensino), com vencimentos fixados em R$ 70,00 (setenta reais); e
II - 30 cargos de (Professor Assistente), com vencimentos fixados em R$ 105,00 (cento e cinco reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.