Art. 1º - Na letra C, do anexo I, da Lei nº 191, de 07 de maio de 1993, passa a ter o item 19, da seguinte forma:
Lei nº 191 de 07 de maio de 1993
Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
"C - Cargos de Chefes de Setor equivalentes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.