Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contratar em caráter de livre nomeação e exoneração pessoas para exercerem os cargos comissionados relacionados no seguinte quadro:
CARGOS | Nº DE CONTRATOS | LOCAL |
I - Artífice - 45 - Escolas do Distrito de Águas Lindas de Goiás;
II - Artífice - 04 - Administração do Distrito de Águas Lindas de Goiás;
III - Artífice - 04 - Escolas da Zona Rural;
IV - Agente Administrativo I - 02 - Administração do Distrito de Águas Lindas de Goiás;
V - Agente Administrativo - 01 - Administração do Distrito de Águas Lindas de Goiás;
VI - Auxiliar de Ensino I - 10 - Escolas da Zona Rural;
VII - Professor - 60 - Escolas do Distrito de Águas Lindas de Goiás;
Art. 2º - Os cargos ora intuídos serão extintos em 31 de dezembro de 1996.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.