Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa de Poder Executivo a Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º - Compõe a Estrutura da Secretaria de Agricultura:
I - Departamento de Agricultura e Agropecuária;
II - Departamento de Pesquisa e Tecnologia;
III - Setor de Fiscalização e Inspeção de produtos de origem Vegetal e Animal;
IV - Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento - COMAB.
Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Agricultura:
I - o planejamento, coordenação e execução das politicas de desenvolvimento das atividades de Agropecuária e Agricultura.
II - Elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Integrado, com a participação do COMAB e aprovado pela câmara Municipal.
Art. 4º - Na elaboração do PMDI - Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Integrado, será observado o disposto no art. 150, Parágrafo 1º, Item I a XVII, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto-Go.
Art. 5º - Fica determinado ao Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica, encaminhamento de Projetos de Lei para criar o Conselho Municipal de Agricultura a Abastecimento - COMAB, como o órgão consultivo da política de produção e abastecimento adotada pelo Poder público Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º - são criados no quadro de Pessoal do Poder Executivo os seguintes cargos de provimentos em comissão:
NOME/FUNÇÃO | QUANTITATIVO | SIMBOLO |
a) Secretário de Agricultura - 01 - CDS. 1;
b) Chefe do Dep. de Agric. e Agrop. - 01 - CDS. 2;
c) Chefe do Dep. de Pesq. e Tecnologia - 01 - CDS.2;
d) Chefe do setor de Fiscalização e Insp. de prod. de origem Vegetal e Animal - 01 - CDS.3;
e) Oficial de Gabinete - 05 - CA.1;
f) Assistente de Gabinete - 05 - CA. 1 9) Motorista de representação - 01 - CA. 1.
Art. 7º - fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer suprir as despesas decorrentes desta Lei:
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.