Câmara de Santo Antônio do Descoberto

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Município de Santo Antônio do Descoberto

DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 410, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

Concede beneficio de pensão por morte a: WALTER FERREIRA LOPES em decorrência do falecimento de LINDALVA BARCELOS LOPES e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7°, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte ao dependente WALTER FERRERIA LOPES, inscrito no CPF sob nº 160.883.011-04, ante o falecimento da servidora aposentada LINDALVA BARCELOS LOPES, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I NE-I-A, sob a matrícula 624257, inscrita no CPF sob nº 160.883.011-04, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo, nos termos do Art. 51 da Lei Municipal nº 2605/2011:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Salário base R$ 1.100,00
Valor Total do Benefício R$ 1.100,00
Art. 2º A pensão por morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 17/06/2020, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º A pensão terá cota única, ante a ausência de outros dependentes, nos termos dos Arts. 51 e 52 da Lei Municipal nº 2605/2011:
Pensionista Grau de Parentesco   Nascimento Extinção da Pensão  
Walter Ferreira Lopes Companheiro 30/04/1946 Vitalícia
Art. 4º Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 5º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 29 (vinte nove) do mês de setembro do ano de 2021.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de novembro de 2021. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene T. de Oliveira Gestora - Santa Helena Prev.

Lista de anexos:

Dec 410-2021