Art. 1° Acrescenta, junto ao anexo I, incluindo as atribuições e escolaridade dos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências nas seguintes Leis Municipais n°´s ; 339/1998; 385/1999; 416/2001; 425/2001; 450/2001; 456/2001; 477/2001; 511/2002; 556/2003; 593/2004; 603/2004; 650/2005; 671/2005; 672/2005; 680/2006; 707/2006; 715/2007; 786/2009; 789/2009; 836/2010; 842/2010; 848/2010; 870/2010; 873/2011; 874/2011; 875/2011; 876/2011; 877/2011; 888/2011; 918/2012; 963/2014;
Art. 2° Os cargos aos quais se referem o art. 1º, inciso I da Lei 425/2001; Art. 1° da Lei 450/2001; Art. 1° da Lei 456/2001; Art. 1°, inciso X, da Lei 477/2001; Art. 1°, inciso II, da Lei 672/2005; Art. 2°, inciso III, da Lei 715/2007; Art. 1º, Professor do 1° ao 5° ano, da Lei 842/2010, passam a denominar-se Professor.
Art. 3° A presente Lei vigorará a partir de 11 de junho do exercício de 2021, revogadas as disposições em contrário.
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