Art. 1º São criadas no quadro de pessoal do Poder Executivo em especial na Secretaria de Educação, os seguintes cargos, de provimentos Efetivos.
I - 13 (treze) Professores PEF II.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos para 01 de junho de 2006.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario.