Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Menino Deus, localizado no Bairro Centro, neste Município, que passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino Público.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos para funcionamento dos centros:
| QUANTIDADE | CARGOS |
| 01 (um) | Diretor |
| 04 (quatro) | Monitor |
| 05 (cinco) | Professor |
| 04 (quatro) | Auxiliar de Serviços Gerais |
| 04 (quatro) | Agente de Portaria |
| 01 (um) | Coordenador Pedagógico |
| 02 (dois) | Auxiliar Administrativo |
| 04 (quatro) | Merendeira |
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do tesouro municipal, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto os créditos suplementares e especiais necessários, com fulcro no art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Como fonte de recursos para a abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá utilizar-se da faculdade contida no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, decorrente de:
I - excesso de arrecadação verificado no exercício;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.