Art. 1º São criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em especial na Secretaria de Educação, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 26 cargos de Merendeira;
II - 12 cargos de Auxiliar de serviços gerais (zona rural).
| ZONA | CARGOS | QUANTIDADE | VENCIMENTO BÁSICO |
| Urbana | Merendeira | 26 | R$ 500,00 |
| Rural | Auxiliar de Serviços Gerais | 12 | R$ 500,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogados as disposições em contrário.