Art. 1º - São criados no quadro de pessoal do Poder Executivo os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 30 cargos de Agente de Limpeza Urbana;
II - 03 cargos de Auxiliar de Limpeza Hospitalar;
III - 12 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;
IV - 10 cargos de Auxiliar de Enfermagem;
V - 15 cargos de Auxiliar Administrativo II;
VI - 04 cargos de Fiscal de Posturas;
VII - 04 cargos de Operador de Máquinas Pesadas,
VIII - 05 cargos de Operador de Computador;
IX - 104 cargos de Vigia;
X - 04 cargos de Professor do Ensino Fundamental;
XI - 01 cargo de Secretária Escolar;
XII - 02 cargos de Merendeira.
Art. 2º - São, ainda, criados os seguintes cargos, de provimento efetivos:
I - 03 cargos de enfermeira, para cujo provimento é exigido curso superior e habilitação específica, com vencimentos da ordem de R$ 1.000,00 (mil reais);
II - 04 cargos de Telefonista, para cujo provimento é exigido u 24 grau completo, com vencimentos da ordem de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).(Citado pela Lei nº 888 de 2011)
I - Assessoria Especial de Relações Públicas;
II - Assessoria para Assuntos Políticos.
I - 01 cargo de Chefe da Assessoria Especial de Relações Públicas, nível CAS 1, com vencimento fixado em R$ 1.000,00 (mil reais);
II - 01 cargo de Chefe da Assessoria para Assuntos Políticos, nível CAS 1, com vencimento fixado em R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - 30 cargos de Assistente de Gabinete Nível V CAS IV, com vencimento fixado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Parágrafo único - Aos titulares dos cargos criados neste artigo poderá ser atribuída gratificação de função de até 100% de seu vencimento padrão.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.