Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 477, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.

Cria os cargos que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - São criados no quadro de pessoal do Poder Executivo os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 30 cargos de Agente de Limpeza Urbana;
II - 03 cargos de Auxiliar de Limpeza Hospitalar;
III - 12 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;
IV - 10 cargos de Auxiliar de Enfermagem;
V - 15 cargos de Auxiliar Administrativo II;
VI - 04 cargos de Fiscal de Posturas;
VII - 04 cargos de Operador de Máquinas Pesadas,
VIII - 05 cargos de Operador de Computador;
IX - 104 cargos de Vigia;
X - 04 cargos de Professor do Ensino Fundamental;
XI - 01 cargo de Secretária Escolar;
XII - 02 cargos de Merendeira.
Art. 2º - São, ainda, criados os seguintes cargos, de provimento efetivos:
I - 03 cargos de enfermeira, para cujo provimento é exigido curso superior e habilitação específica, com vencimentos da ordem de R$ 1.000,00 (mil reais);
II - 04 cargos de Telefonista, para cujo provimento é exigido u 24 grau completo, com vencimentos da ordem de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).(Citado pela Lei nº 888 de 2011)
Art. 3º - São criadas na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito os seguintes órgãos:(Revogado pela Lei nº 1.062 de 2018)
I - Assessoria Especial de Relações Públicas;
II - Assessoria para Assuntos Políticos.
Art. 4º - São criados no quadro de pessoal do Poder Executivo os seguintes cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração:(Revogado pela Lei nº 1.062 de 2018)
I - 01 cargo de Chefe da Assessoria Especial de Relações Públicas, nível CAS 1, com vencimento fixado em R$ 1.000,00 (mil reais);
II - 01 cargo de Chefe da Assessoria para Assuntos Políticos, nível CAS 1, com vencimento fixado em R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - 30 cargos de Assistente de Gabinete Nível V CAS IV, com vencimento fixado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Parágrafo único - Aos titulares dos cargos criados neste artigo poderá ser atribuída gratificação de função de até 100% de seu vencimento padrão.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 29 dias do mês de novembro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 477-2001