Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 963, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera a Lei Municipal nº 842 de 23 de abril de 2010, revoga a Lei 906 de 29 de junho de 2012, cria cargos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os cargos abaixo relacionados, constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 842/2010, aos atuais cargos ocupados por servidores concursados, descritos no quadro abaixo:
CARGOS NÚMERO DE VAGAS ESCOLARIDADE SALÁRIO
Enfermeiro 40 horas 08 Ensino Superior R$ 3.000,00
Fonoaudiólogo 40 horas 01 Ensino Superior R$ 3.000,00
Psicólogo 40 horas 03 Ensino Superior R$ 3.000,00
Parágrafo único - Os demais cargos criados na referida Lei, permanecem com as mesmas condições, ressalvadas eventuais alterações promovidas após a sua edição.
Art. 2º - A carga horária e os vencimentos detalhados no artigo anterior aplicam-se aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde no momento de edição da presente Lei.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal 906, de 29 de junho de 2012.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 963-2014