Art. 1º - Ficam alterados os cargos abaixo relacionados, constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 842/2010, aos atuais cargos ocupados por servidores concursados, descritos no quadro abaixo:
CARGOS | NÚMERO DE VAGAS | ESCOLARIDADE | SALÁRIO |
Enfermeiro 40 horas | 08 | Ensino Superior | R$ 3.000,00 |
Fonoaudiólogo 40 horas | 01 | Ensino Superior | R$ 3.000,00 |
Psicólogo 40 horas | 03 | Ensino Superior | R$ 3.000,00 |
Parágrafo único - Os demais cargos criados na referida Lei, permanecem com as mesmas condições, ressalvadas eventuais alterações promovidas após a sua edição.
Art. 2º - A carga horária e os vencimentos detalhados no artigo anterior aplicam-se aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde no momento de edição da presente Lei.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal 906, de 29 de junho de 2012.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.