Art. 1º Ficam alterados os cargos abaixo relacionados, constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 842/2010, aos atuais cargos ocupados por servidores concursados, descritos no quadro abaixo:
| CARGOS | NÚMERO DE VAGAS | ESCOLARIDADE | SALÁRIO |
| Enfermeiro 40 horas | 08 | Ensino Superior | R$ 3.000,00 |
| Fonoaudiólogo 40 horas | 01 | Ensino Superior | R$ 3.000,00 |
| Psicólogo 40 horas | 03 | Ensino Superior | R$ 3.000,00 |
Parágrafo único - Os demais cargos criados na referida Lei, permanecem com as mesmas condições, ressalvadas eventuais alterações promovidas após a sua edição.
Art. 2º A carga horária e os vencimentos detalhados no artigo anterior aplicam-se aos servidores efetivos: Enfermeiros 40 horas, Fonoaudiólogo 40 horas, e Psicólogo 40 horas, de que trata esta lei, e a Lei Municipal n° 842 de 23 de abril de 2010, independentemente do local de lotação(Redação dada pela Lei nº 1.299 de 2023)
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal 906, de 29 de junho de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.