Art. 1º É alterado o artigo 1º da Lei 339/98 acrescentando-se ao quadro de pessoal, os Cargos de:
Art. 2º Os Cargos descritos no artigo 1º terão as seguintes remunerações:
I - Agente de Limpeza Urbana R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) mensais;
II - Coveiro R$ 140,00 (cento e quarenta reais) mensais.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrá à conta das consignações orçamentárias próprias previstas no Orçamento vigente e vindouro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.