Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 870, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a Lei Municipal nº 842 de 23 de Abril de 2010, cria cargo e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os cargos abaixo especificados, constantes do art. 1º da Lei Municipal nº 842 de 23 de abril de 2010:(Citado pela Lei nº 888 de 2011)
CARGO NÚMERO DE VAGAS ESCOLARIDADE SALÁRIO
Professor de Língua Estrangeira ( Inglês ou Espanhol ) 20 e/ou 40 horas  20 Graduação com Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Estrangeira, Inglês ou Espanhol. 20 h - R$ 611,07 40 h R$ 1.222,14
Monitor 30 horas 50 Magistério ou Equivalente R$ 510,00
Secretário Escolar 30 horas 20 Ensino Médio R$ 640,00
Odontólogo 40 horas 11 Ensino Superior R$ 1.851,76
Art. 2º - Fica criado no quadro de pessoal do Poder Executivo o seguinte cargo, para provimento efetivo:
CARGO NÚMERO DE VAGAS ESCOLARIDADE SALÁRIO
Motorista 40 horas 10 Ensino Fundamental e CNH Categoria "D" R$ 510,00
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 31 dias do mês de dezembro de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 870-2010