Art. 1º Ficam alterados os cargos abaixo especificados, constantes do art. 1º da Lei Municipal nº 842 de 23 de abril de 2010:(Citado pela Lei nº 888 de 2011)
| CARGO | NÚMERO DE VAGAS | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO |
| Professor Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) 20 e/ou 40 horas | 20 | Graduação com Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Estrangeira, Inglês ou Espanhol. | 20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14 |
| Monitor 30 horas | 50 | Magistério ou Equivalente | R$ 510,00 |
| Secretário Escolar 30 horas | 20 | Ensino Médio | R$ 640,00 |
| Odontólogo 40 horas | 11 | Ensino Superior | R$ 1.851,76 |
Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal do Poder Executivo o seguinte cargo, para provimento efetivo:
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.