Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

DECRETO Nº 300, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a regularização de lote urbano, no Setor Industrial Antônio Garcia, na Rua SI-06, Quadra 12, Lote 01-B, nesta cidade.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 122, de 27 de janeiro de 2016, fls. 03/04, dos Autos nº 2017013674, pelo qual o Município doa imóvel à empresa EDGE TRANSPORTES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.222.299/0001-29, localizado no endereço à Rua SI-06, Quadra 12, Lote 01-B, Setor Industrial, de área de 1.484,00 metros quadrados, desmembrada da área maior de 35,3199 hectares, procedente da mesma Matrícula nº 13.672, fls. 25, livro 2-48, de 10 de abril de 2007. CONSIDERANDO o Parecer Técnico Jurídico exarado pela Procuradoria-Geral do Município, fls. 99/102, apurou que a empresa EDGE TRANSPORTES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.222.299/0001-29, não cumpriu com as cláusulas de encargos previstas na Lei Municipal nº 2.679/2013, de 16 de setembro de 2013. CONSIDERANDO que em decisão de fl. 103, transitada em julgado, foi reconhecido o descumprimento das cláusulas condicionantes da doação pelo que foi determinada a reversão do bem ao ente municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 122, de 27 de janeiro de 2016, fls. 03/04, dos Autos nº 2017013674, pelo qual o Município doa imóvel à empresa EDGE TRANSPORTES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.222.299/0001-29, localizado no endereço à Rua SI-06, Quadra 12, Lote 01-B, Setor Industrial, de área de 1.484,00 metros quadrados, desmembrada da área maior de 35,3199 hectares, procedente da mesma Matrícula nº 13.672, fls. 25, livro 2-48, de 10 de abril de 2007.
Art. 2º Fica revertida ao Município de Santa Helena de Goiás a posse da área de 1.484,00 metros quadrados, medindo 26,50 metros de frente para a Rua SI-06; 26,5 metros nos fundos, dividindo com as terras do Sr. Akira Yoshida; 56,00 metros na lateral direita, dividindo com o Lote 01-A; 56,00 metros na lateral esquerda, dividindo com o Lote 01, desmembrada da área maior de 35,3199 hectares, procedente da mesma Matrícula nº 13.672, fls. 25, livro 2-48, de 10 de abril de 2007, resolvendo os autos nº 20170113674.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Helena de Goiás, 18 de agosto de 2021. Eli Moreira da Silva Secretário Municipal de Gestão e Finanças João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Dec 300-2021