Município de Santo Antônio do Descoberto
DECRETO Nº 300, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 122, de 27 de janeiro de 2016, fls. 03/04, dos Autos nº 2017013674, pelo qual o Município doa imóvel à empresa EDGE TRANSPORTES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.222.299/0001-29, localizado no endereço à Rua SI-06, Quadra 12, Lote 01-B, Setor Industrial, de área de 1.484,00 metros quadrados, desmembrada da área maior de 35,3199 hectares, procedente da mesma Matrícula nº 13.672, fls. 25, livro 2-48, de 10 de abril de 2007. CONSIDERANDO o Parecer Técnico Jurídico exarado pela Procuradoria-Geral do Município, fls. 99/102, apurou que a empresa EDGE TRANSPORTES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.222.299/0001-29, não cumpriu com as cláusulas de encargos previstas na Lei Municipal nº 2.679/2013, de 16 de setembro de 2013. CONSIDERANDO que em decisão de fl. 103, transitada em julgado, foi reconhecido o descumprimento das cláusulas condicionantes da doação pelo que foi determinada a reversão do bem ao ente municipal.
DECRETA:
Lista de anexos: