Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 888, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

Altera as Leis Municipais nº 842/10, 870/10, 477/01 e 339/08 e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os cargos abaixo especificados, constantes do art. 1º da Lei Municipal nº 842 de 23 de abril de 2010:
CARGOESCOLARIDADE
Orientador Educacional 40 horasEnsino Superior em Pedagogia com Habilitação e/ou especialização em Orientação Educacional
Professor de 1º ao 5º ano 20 e/ou 40 horasEnsino Superior em Pedagogia ou Normal Superior
Psicopedagogo 40 horasEnsino superior em psicopedagogia ou Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação ou Especialização em Psicopedagogia
Fisioterapeuta 30 horasEnsino Superior em Fisioterapia e Registro no CREFITO
Auxiliar de Saúde Bucal 40 horasEnsino Médio e Registro no CRO como ACD
Médico Cardiologista 20 horasEnsino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Cardiologia e Registro no CRM
Médico Cirurgião 20 horasEnsino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Cirurgia Geral e Registro no CRM
Médico Clinico Geral 20 horasEnsino Superior em Medicina e Registro no CRM
Médico Ginecologista 20 horasEnsino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Ginecologia Obstetrícia e Registro no CRM
Médico Infectologista 20 horasEnsino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Infectologia e Registro no CRM
Médico Ortopedista 20 horasEnsino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Ortopedia e Registro no CRM
Médico Pediatra 20 horasEnsino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Pediatria e Registro no CRM
Médico Psiquiatra 20 horasEnsino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM
Médico Radiologista 20 horasEnsino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em e Registro no CRM
Técnico em Gesso 30 horasEnsino Médio Técnico em Imobilização Ortopédica
Art. 2º - Ficam alterados os cargos abaixo especificados, constantes do art. 1º da Lei Municipal nº 870 de 31 de dezembro de 2010:
CARGOESCOLARIDADE
Professor de Língua Estrangeira 20 e/ou 40 horasEnsino Superior/Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês
Monitor 30 horasEnsino Médio a Nível de Magistério
Art. 3º - Fica alterado o cargo abaixo especificado, constante do art. 2º, Inciso II, da Lei Municipal nº 477 de 29 de novembro de 2001:
CARGOESCOLARIDADE
TelefonistaEnsino Médio e Curso de Habilitação na Área
Art. 4º - Ficam alterados os cargos abaixo especificados, constantes do art. 1º, da Lei Municipal nº 339/98 de 06 de março de 1998:
CARGOESCOLARIDADE
Técnico em InformáticaEnsino Médio Técnico na Área de Informática
Auxiliar de MecânicoEnsino Fundamental
CozinheiraEnsino Fundamental
EletricistaEnsino Fundamental
VigiaEnsino Fundamental
Art. 5º - Fica fixado o vencimento do cargo efetivo de nutricionista em R$ 1.543,14 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e quatorze centavos).
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 24 dias do mês de agosto de 2011. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 888-2011