Art. 1º - Ficam alterados os cargos abaixo especificados, constantes do art. 1º da Lei Municipal nº 842 de 23 de abril de 2010:
CARGO | ESCOLARIDADE |
Orientador Educacional 40 horas | Ensino Superior em Pedagogia com Habilitação e/ou especialização em Orientação Educacional |
Professor de 1º ao 5º ano 20 e/ou 40 horas | Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior |
Psicopedagogo 40 horas | Ensino superior em psicopedagogia ou Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação ou Especialização em Psicopedagogia |
Fisioterapeuta 30 horas | Ensino Superior em Fisioterapia e Registro no CREFITO |
Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas | Ensino Médio e Registro no CRO como ACD |
Médico Cardiologista 20 horas | Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Cardiologia e Registro no CRM |
Médico Cirurgião 20 horas | Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Cirurgia Geral e Registro no CRM |
Médico Clinico Geral 20 horas | Ensino Superior em Medicina e Registro no CRM |
Médico Ginecologista 20 horas | Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Ginecologia Obstetrícia e Registro no CRM |
Médico Infectologista 20 horas | Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Infectologia e Registro no CRM |
Médico Ortopedista 20 horas | Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Ortopedia e Registro no CRM |
Médico Pediatra 20 horas | Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Pediatria e Registro no CRM |
Médico Psiquiatra 20 horas | Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM |
Médico Radiologista 20 horas | Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em e Registro no CRM |
Técnico em Gesso 30 horas | Ensino Médio Técnico em Imobilização Ortopédica |
Art. 2º - Ficam alterados os cargos abaixo especificados, constantes do art. 1º da Lei Municipal nº 870 de 31 de dezembro de 2010:
CARGO | ESCOLARIDADE |
Professor de Língua Estrangeira 20 e/ou 40 horas | Ensino Superior/Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês |
Monitor 30 horas | Ensino Médio a Nível de Magistério |
Art. 3º - Fica alterado o cargo abaixo especificado, constante do art. 2º, Inciso II, da Lei Municipal nº 477 de 29 de novembro de 2001:
CARGO | ESCOLARIDADE |
Telefonista | Ensino Médio e Curso de Habilitação na Área |
Art. 4º - Ficam alterados os cargos abaixo especificados, constantes do art. 1º, da Lei Municipal nº 339/98 de 06 de março de 1998:
CARGO | ESCOLARIDADE |
Técnico em Informática | Ensino Médio Técnico na Área de Informática |
Auxiliar de Mecânico | Ensino Fundamental |
Cozinheira | Ensino Fundamental |
Eletricista | Ensino Fundamental |
Vigia | Ensino Fundamental |
Art. 5º - Fica fixado o vencimento do cargo efetivo de nutricionista em R$ 1.543,14 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e quatorze centavos).
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.