Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 650, DE 07 DE JUNHO DE 2005.

Cria os cargos que especifica, determina símbolo, e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os cargos abaixo nomeados, aplicam-se as seguintes símbolo;
XIV - Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 650, de 07 de junho de 2005;(Redação dada pela Lei nº 1.062 de 2018)
I - Diretor Executivo do PROCON, órgão municipal de proteção ao consumidor, nível CASI;
II - Assessor Jurídico do PROCON, nível CAS I;
III - Departamento de atendimento e Orientação de nível CDS II;
IV - Departamento de Educação e Divulgação, nível CDS II;
V - Departamento de Administração Financeiro, nível CDS II;
Art. 2º - São criadas no quadro de pessoal do Poder Executivo os seguintes cargos, de provimentos em comissão, de livre nomeação e exoneração, dois cargo de Vice-Diretora.(Revogado pela Lei nº 1.062 de 2018)
Art. 3º - São criadas no quadro de pessoal do Poder Executivo os seguintes cargos de provimentos efetivos:
I - 20 cargos de Auxiliar de Serviço Gerais.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos legais a 1º de Abril de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 07 dias do mês de Junho de 2005. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 650-2005