XIV - Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 650, de 07 de junho de 2005;(Redação dada pela Lei nº 1.062 de 2018)
I - Diretor Executivo do PROCON, órgão municipal de proteção ao consumidor, nível CASI;
II - Assessor Jurídico do PROCON, nível CAS I;
III - Departamento de atendimento e Orientação de nível CDS II;
IV - Departamento de Educação e Divulgação, nível CDS II;
V - Departamento de Administração Financeiro, nível CDS II;
Art. 3º - São criadas no quadro de pessoal do Poder Executivo os seguintes cargos de provimentos efetivos:
I - 20 cargos de Auxiliar de Serviço Gerais.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos legais a 1º de Abril de 2005, revogadas as disposições em contrário.