Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 842, DE 23 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre a criação de Cargos Públicos e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados no quadro de Pessoal do Poder Executivo os seguintes cargos, para provimento efetivo:(Citado pela Lei nº 870 de 2010)(Citado pela Lei nº 888 de 2011)(Citado pela Lei nº 963 de 2014)(Citado pela Lei nº 1.103 de 2018)
PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS MUNICIPAIS
CARGONÚMERO DE VAGASESCOLARIDADEVENCIMENTO
Auxiliar Administrativo II 40 horas59Ensino MédioR$ 510,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas100Ensino FundamentalR$ 510,00
Fiscal de Postura 40 horas05Ensino MédioR$ 510,00
Mecânico 40 horas02Ensino FundamentalR$ 510,00
Professor de 1º ao 5º ano 20 e/ou 40 horas100Graduação com Licenciatura Plena20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Professor de Língua Portuguesa 20 e/ou 40 horas30Graduação com Licenciatura Plena em Letras (Português/Literatura)20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Professor História 20 e/ou 40 horas15Graduação com Licenciatura Plena em História20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Professor Ciências Físicas e Biológicas 20 e/ou 40 horas15Graduação em Ciências Biológicas e Físicas20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Professor Educação Física 20 e/ou 40 horas15Graduação com Licenciatura Plena em Educação Física20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Professor Língua Estrangeira 20 e/ou 40 horas20Graduação com Licenciatura Plena em Letras (Português/Língua Estrangeira)20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Professor Matemática 20 e/ou 40 horas20Graduação com Licenciatura Plena em Matemática20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Professor Geografia 20 e/ou 40 horas30Graduação com Licenciatura Plena em Geografia20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Orientador Educacional 40 horas30Graduação com Licenciatura PlenaR$ 1.222,14
Orientador Pedagógico 40 horas30Graduação com Licenciatura PlenaR$ 1.222,14
Psicopedagogo 40 horas20Graduação com Licenciatura PlenaR$ 1.222,14
Fonoaudiólogo 40 horas05GraduaçãoR$ 1.222,14
Psicólogo 40 horas05GraduaçãoR$ 1.222,14
Monitor 40 horas50Graduação com Licenciatura PlenaR$ 1.222,14
Merendeira 40 horas50Ensino FundamentalR$ 510,00
Secretário Escolar 40 horas20Ensino MédioR$ 640,00
Bibliotecário 40 horas02Ensino SuperiorR$ 1.222,14
Agente Comunitário de Saúde 40 horas70Ensino MédioR$ 510,00
Agente de Combate a Endemias 40 horas08Ensino MédioR$ 510,00
Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas11Ensino MédioR$ 510,00
Odontólogo 40 horas11Ensino SuperiorR$ 3.000,00
Enfermeiro 30 horas10Ensino SuperiorR$ 1.388,82
Enfermeiro 40 horas18Ensino SuperiorR$ 1.851,76
Médico Cardiologista 40 horas02Ensino SuperiorR$ 3.000,00
Médico Cirurgião 40 horas02Ensino SuperiorR$ 3.000,00
Médico Clinico Geral 40 horas29Ensino SuperiorR$ 3.000,00
Médico Ginecologista 40 horas09Ensino SuperiorR$ 3.000,00
Médico Infectologista 40 horas01Ensino SuperiorR$ 3.000,00
Médico Ortopedista 40 horas02Ensino SuperiorR$ 3.000,00
Médico Pediatra 40 horas02Ensino SuperiorR$ 3.000,00
Médico Psiquiatra 40 horas01Ensino SuperiorR$ 3.000,00
Médico Radiologista 40 horas02Ensino SuperiorR$ 3.000,00
Técnico em Enfermagem 30 horas21Ensino MédioR$ 510,00
Técnico em Enfermagem 40 horas18Ensino MédioR$ 680,00
Técnico em Gesso 30 horas04Ensino MédioR$ 510,00
Técnico de Higiene Dental 40 horas01Ensino MédioR$ 510,00
Técnico em Radiologia02Ensino MédioR$ 510,00
Fisioterapeuta 40 horas03Ensino SuperiorR$ 1.851,76
Art. 2º - As atribuições inerentes aos cargos criados pelo artigo 1º, estão definidas no anexo I desta Lei.
Art. 3º - As despesas dos cargos ora criados correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto os créditos suplementares e especiais necessários, com fulcro no art. 42, da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 4º - Como fonte de recursos para a abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá utilizar-se da faculdade contida no art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64, decorrente de:
I - excesso de arrecadação verificado no exercício;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de abril de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 842-2010