Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 842, DE 23 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre a criação de Cargos Públicos e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados no quadro de Pessoal do Poder Executivo os seguintes cargos, para provimento efetivo:(Citado pela Lei nº 870 de 2010)(Citado pela Lei nº 888 de 2011)(Citado pela Lei nº 963 de 2014)(Citado pela Lei nº 1.103 de 2018)
PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS MUNICIPAIS
CARGO NÚMERO DE VAGAS ESCOLARIDADE VENCIMENTO
Auxiliar Administrativo II 40 horas 59 Ensino Médio R$ 510,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas 100 Ensino Fundamental R$ 510,00
Fiscal de Postura 40 horas 05 Ensino Médio R$ 510,00
Mecânico 40 horas 02 Ensino Fundamental R$ 510,00
Professor de 1º ao 5º ano 20 e/ou 40 horas 100 Graduação com Licenciatura Plena 20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Professor de Língua Portuguesa 20 e/ou 40 horas 30 Graduação com Licenciatura Plena em Letras (Português/Literatura) 20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Professor História 20 e/ou 40 horas 15 Graduação com Licenciatura Plena em História 20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Professor Ciências Físicas e Biológicas 20 e/ou 40 horas 15 Graduação em Ciências Biológicas e Físicas 20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Professor Educação Física 20 e/ou 40 horas 15 Graduação com Licenciatura Plena em Educação Física 20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Professor Língua Estrangeira 20 e/ou 40 horas 20 Graduação com Licenciatura Plena em Letras (Português/Língua Estrangeira) 20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Professor Matemática 20 e/ou 40 horas 20 Graduação com Licenciatura Plena em Matemática 20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Professor Geografia 20 e/ou 40 horas 30 Graduação com Licenciatura Plena em Geografia 20 h - R$ 611,07 40 h - R$ 1.222,14
Orientador Educacional 40 horas 30 Graduação com Licenciatura Plena R$ 1.222,14
Orientador Pedagógico 40 horas 30 Graduação com Licenciatura Plena R$ 1.222,14
Psicopedagogo 40 horas 20 Graduação com Licenciatura Plena R$ 1.222,14
Fonoaudiólogo 40 horas 05 Graduação R$ 1.222,14
Psicólogo 40 horas 05 Graduação R$ 1.222,14
Monitor 40 horas 50 Graduação com Licenciatura Plena R$ 1.222,14
Merendeira 40 horas 50 Ensino Fundamental R$ 510,00
Secretário Escolar 40 horas 20 Ensino Médio R$ 640,00
Bibliotecário 40 horas 02 Ensino Superior R$ 1.222,14
Agente Comunitário de Saúde 40 horas 70 Ensino Médio R$ 510,00
Agente de Combate a Endemias 40 horas 08 Ensino Médio R$ 510,00
Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas 11 Ensino Médio R$ 510,00
Odontólogo 40 horas 11 Ensino Superior R$ 3.000,00
Enfermeiro 30 horas 10 Ensino Superior R$ 1.388,82
Enfermeiro 40 horas 18 Ensino Superior R$ 1.851,76
Médico Cardiologista 40 horas 02 Ensino Superior R$ 3.000,00
Médico Cirurgião 40 horas 02 Ensino Superior R$ 3.000,00
Médico Clinico Geral 40 horas 29 Ensino Superior R$ 3.000,00
Médico Ginecologista 40 horas 09 Ensino Superior R$ 3.000,00
Médico Infectologista 40 horas 01 Ensino Superior R$ 3.000,00
Médico Ortopedista 40 horas 02 Ensino Superior R$ 3.000,00
Médico Pediatra 40 horas 02 Ensino Superior R$ 3.000,00
Médico Psiquiatra 40 horas 01 Ensino Superior R$ 3.000,00
Médico Radiologista 40 horas 02 Ensino Superior R$ 3.000,00
Técnico em Enfermagem 30 horas 21 Ensino Médio R$ 510,00
Técnico em Enfermagem 40 horas 18 Ensino Médio R$ 680,00
Técnico em Gesso 30 horas 04 Ensino Médio R$ 510,00
Técnico de Higiene Dental 40 horas 01 Ensino Médio R$ 510,00
Técnico em Radiologia 02 Ensino Médio R$ 510,00
Fisioterapeuta 40 horas 03 Ensino Superior R$ 1.851,76
Art. 2º - As atribuições inerentes aos cargos criados pelo artigo 1º, estão definidas no anexo I desta Lei.
Art. 3º - As despesas dos cargos ora criados correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto os créditos suplementares e especiais necessários, com fulcro no art. 42, da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 4º - Como fonte de recursos para a abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá utilizar-se da faculdade contida no art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64, decorrente de:
I - excesso de arrecadação verificado no exercício;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de abril de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 842-2010