Art. 1º A Lei Municipal nº 180/1993, de 28 de janeiro de 1993, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 17. ..................................................
..................................................
..................................................
(...)
(...)
"Art. 39 ..................................................
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(...)
(...)
(...)
"Art. 66. ..................................................
..................................................
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"Art. 68 ..................................................
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(...)
Art. 2º Ficam inseridos os artigos 45-A, 45-B, 45-C e 45-D à Lei Municipal nº 180/1993, de 28 de janeiro de 1993, com o seguinte texto normativo:
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 180/1993, de 28 de janeiro de 1993:
I - § 6º, do artigo 11.
II - artigo 27;
III - artigo 29;
III - artigo 30;
VI - inciso III do artigo 39;
VII - artigo 46;
VIII - artigo 47;
IX - artigo 48;
X - artigo 49;
XI - artigo 51;
XII - artigo 52;
XIII - artigo 53;
XIV - artigo 55;
XV - artigo 56;
XVI - artigo 57;
XVII - artigo 58;
XVIII - inciso VIII do artigo 65;
XIX - artigo 73, e;
XX - artigo 77.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 180/1993, permanecem inalterados.
Art. 5º A Lei Municipal nº 1.103, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 6º A Lei Municipal nº 838, de 07 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 11 ..................................................
..................................................
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(...)
(...)
| Numero de alunos por escola | Porcentagem sobre o vencimento base |
| Até 350 | 30% |
| De 351 até 550 | 35% |
| De 551 até 750 | 40% |
| De 751 até 950 | 45% |
| Acima de 950 | 50% |
(...)
| Número de Alunos por Escola | Percentual Sobre o Vencimento Base |
| Até 350 alunos | 10% |
| De 351 até 550 | 15% |
| De 551 até 750 | 20% |
| Acima de 750 alunos | 25% |
(...)
(...)
"Art. 13. ..................................................
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Art. 7º A Lei Municipal nº 867, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 8º Fica revogado o parágrafo quinto do artigo 3º da Lei Municipal nº 823, de 17 de novembro de 2009.
Art. 9º Ficam revogados os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 899, de 20 de dezembro de 2011.
Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 838/2010, de 07 de abril de 2010:
I - artigo 6º;
II - artigo 7º;
III - artigo 8º;
VI - artigo 12, e;
VII - Anexo III.
Art. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 867/2010, de 29 de dezembro de 2010:
I - artigo 6º;
II - artigo 7º;
III - parágrafo único do art. 11;
IV - artigo 12;
V - artigo 16, e;
VI - Anexos I e III.
Art. 12. Fica assegurado o direito adquirido aos servidores municipais, com base na legislação então vigente, que tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, convalidando todos os atos praticados inerentes às alterações acima descritas.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Leis Municipais nº 194/1993, Lei 418/2001, Lei 607/2004, Lei nº 742/2007, Lei 863/2010, Lei 889/2011, Lei 906/2012 e 961/2014.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 04 (quatro) do mês de janeiro do ano de 2021.