Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 742, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

Autoriza a realização de despesa que especifica e dá outras providências.

Geraldo Lacerda Gonçalves, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prestar auxílio financeiro aos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de vigilante.
Art. 2º - O auxílio financeiro previsto no artigo anterior destinar-se-á especificamente ao custeio de curso de formação, e equivalerá de R$ 100,00 (cem reais) a R$400,00(Quatrocentos reais).
Art. 2º - O auxilio financeiro previsto no artigo anterior destinar-se-á especificamente ao custeio de curso de formação, e equivalerá de R$ 100,00 (cem reais).(Redação dada pela Lei nº 757 de 2008)
Parágrafo único - O valor do benefício nesta será pago de uma vez só, no momento que o servidor demonstrar a conclusão do curso de formação específica na área de vigilância.
Art. 3º - O pagamento do beneficio instituído nesta lei será realizado na medida e de acordo com disponibilidade financeira.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários na Lei Orçamentária, visando fiel cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em de Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de outubro de 2007. Geraldo Lacerda Gonçalves Presidente

Lista de anexos:

Lei n. 742-2007