Art. 1º - A Lei Municipal nº 838, de 07 de abril de 2010 - Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Santo Antônio do Descoberto, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20:
Art. 2º - A Lei Municipal nº 867, de 29 de dezembro de 2010 - Plano de Cargos e salários dos servidores públicos do Poder Executivo de Santo Antônio do Descoberto, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.