Art. 1º - Altera parte especifica da tabela de Cargos, Número de Vagas, Escolaridade e Vencimentos do Art. 1º da Lei 842 de 23 de abril de 2010, e passa a vigorar a tabela desta lei.
CARGOS | NÚMERO DE VAGAS | ESCOLARIDADE | VENCIMENTOS |
Médico Cardiologista | 01 | Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Cardiologia e registro no CRM | R$ 6.584,19 |
Médico Cirurgião | 01 | Ensino Superior em Medicina com Residência elou Especialização em Cirurgia Geral e registro no CRM | R$ 6.584,19 |
Médico Clinico Geral 20 (Vinte) horas semanais | 29 | Ensino Superior em Medicina e registro no CRM | R$ 6.584,19 |
Médico Ginecologista | 02 | Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM | R$ 6.584,19 |
Médico Infectologista | 01 | Ensino Superior em Medicina com Residência elou Especialização em Infectologia e registro no CRM | R$ 6.584,19 |
Médico Ortopedista | 01 | Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Ortopedia e registro no CRM | R$ 6.584,19 |
Médico Pediatra | 01 | Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Pediatria e registro no CRM | R$ 6.584,19 |
Médico Psiquiatra | 01 | Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Psiquiatria e registro no CRM | R$ 6.584,19 |
Médico Radiologista | 01 | Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Radiologia e registro no CRM | R$ 6.584,19 |
Art. 2º. Os servidores municipais, ocupantes dos cargos de médicos de que trata esta lei, poderá requerer por escrito, a dobra da carga horária semanal.(Redação dada pela Lei nº 1.173 de 2020)
I - O deferimento do requerimento que trata o caput deste artigo, deverá ser precedido de autorização da Secretaria Municipal de Saúde devidamente fundamentado.
Art. 3º . Os demais cargos constantes da tabela de Cargos, Número de Vagas, Escolaridade e Vencimentos do Art. 1º da Lei 842 de 23 de abril de 2010 permanecem sem alteração.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.