Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 899, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

Acrescenta o parágrafo único no art. 4º, da Lei Municipal nº 823 de 17 de novembro de 209, cria gratificação e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído o Parágrafo único ao Art. 4º, da Lei Municipal nº 823 de 17 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...."
"Parágrafo único - o cargo de agente de trânsito tem como exigência a escolaridade de ensino médio e tem como atribuições:"
"a) Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial da Companhia Municipal de Transporte e Trânsito - CMTT, no município de Santo Antônio do Descoberto ou além dela, mediante convênio;"
"b) Executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito;"
"c) Lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias;"
"d) Aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese;"
"e) Realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas;"
"f) Interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar;"
"g) Tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e técnica devidos;"
"h) Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;"
"i) Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública;"
"j) Levar o conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo;"
"k) Zelar pela livre circulação de veículos e pedestres na vias urbanas do município de Santo Antônio do Descoberto, representado ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda imperfeições na via coloquem em risco os seus usuários."
"l) Exercer sobre as vias urbanas do município de Santo Antônio do Descoberto os poderes de polícia administrativa de transito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas pertinentes;"
"m) Participar de campanhas educativas de trânsito;"
"n) Elaborar relatório circunstanciado sobre operações que The forem incumbidas, apresentando ao seu chefe imediato;"
"o) Apresentar-se ao serviço trajando uniforme específico;"
"p) Vistoriar, Fiscalizar e autuar qualquer projeto de polo atrativo de trânsito (polo gerador de tráfego), exigindo que de seu projeto constem às vagas de estacionamento e sejam indicadas as adequadas vias de acesso."
"q) Retirar e, na impossibilidade, sinalizar, qualquer objeto que seja obstáculo à livre circulação e segurança de veículos e pedestres."
"r) Aplicar auto de infração, transformar em multa e arrecadar."
"t) Fiscalizar o peso dos veículos que transitarem pelas vias terrestres, conforme limites estabelecidos pelo CONTRAN, assim como a lotação de passageiros e peso bruto total conforme limites informados pelo fabricante do veículo."
Art. 2º - Fica criada a Gratificação por Operações Especiais - GOE, para atender às peculiaridades de exercício decorrentes da integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo e riscos a que estão sujeitos.
Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será concedida exclusivamente ao servidor ocupante do Cargo Efetivo de Agente de Trânsito.
Art. 3º - O valor da Gratificação por Operações Especiais corresponderá a 200% (cem por cento) do vencimento base do cargo efetivo.
Art. 4º - A gratificação de que trata esta Lei não se incorpora ao vencimento, nem será computada ou acumulada para fins de concessão de quaisquer outras vantagens, acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.(Revogado pela Lei nº 1.173 de 2020)
Art. 5º - Fica extinta a Gratificação e Produtividade concedida aos Agentes de Trânsito.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 20 dias do mês de dezembro de 2011. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 899-2011