Câmara de Santo Antônio do Descoberto

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Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.166, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 2021 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Faço saber que o poder Legislativo de Santo Antônio do Descoberto, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 2021 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 197.976.063,92 (cento e noventa e sete milhões, novecentos e setenta e seis mil, sessenta e três reais, e noventa e dois centavos), sendo R$ 184.328.956,69 (cento e oitenta e quatro milhões, trezentos e vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 13.647.107.23 (Treze milhões seiscentos e quarenta e sete mil e cento e sete reais e vinte e três centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º. Na configuração disposta no orçamento geral do municipio a despesa do Poder Legislativo é fixada em R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais) e a do Poder Executivo em R$ 192.876.063,92 (cento e noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil, sessenta e três reais e noventa e dois centavos).
§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com a seguinte divisão:
  CLASSIFICAÇÃO POR GRUPO DE RECEITA
Titulo da Conta Valor R$
Receita Tributária R$ 19.018.501,96
Receita de Contribuições R$ 16.913.184,91
Receita Patrimonial R$ 1.510.478,76
Receita Agropecuária R$ -
Receita Industrial R$ -
Receita de Serviços R$ -
Transferências Correntes R$ 119.215.647,41
Outras Receitas Correntes R$ 2.529.792,18
Alienação de Bens R$ 122.303,69
Transferências de Capital R$ 38.096.286,45
Operação de Credito R$ 569.868,56
TOTAL R$ 197.976.063,92
§ 2º - A Despesa dos poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Código Titulo da Conta Valor R$
1002 Secretária Municipal de Finanças R$ 6.887.874,33
1003 Gabinete do Prefeito R$ 3.468.800,65
1004 Secretária Municipal de Administração e Planejamento R$ 9.137.023,55
1005 Secretária Municipal de Fazendas Públicas R$ 4.049.981,94
1006 Controladoria Geral do Município R$ 807.285,87
1007 Secretária Municipal de Comunicação R$ 2.810.042,92
1008 Procuradoria Geral do Município R$ 3.274.475,58
1009 Gabinete do Vice Prefeito R$ 767.651,26
1014 Secretária Mun. de Infraestrutura. Obras e Serv. Públicos R$ 28.716.604,99
1016 Secretária Municipal de Industria e Comércios R$ 455.506,27
1017 Saneamento Municipal R$ 4.909.444,33
1019 Sec. Mun. de Meio Ambiente, Turismo, Rec. Hídricos, Minerais R$ 2.122,37
1022 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Juventude R$ 2.662.052,31
1026 Secretaria Municipal de Trabalho R$ 766.656,27
1032 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pesca R$ 1.446.132,88
1101 Câmara Municipal SAD R$ 5.100.000,00
1212 Fundo Municipal de Gestão do FUNDEB R$ 43.060.000,00
1322 Fundo Municipal de Saúde FMS R$ 34.522.576,45
1423 Fundo Municipal de Assistência Social FMAS R$ 6.537.023,54
1626 Fundo de Previdência Social, SADPREV R$ 13.647.107,23
1729 F.M. Dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 447.448,00
1930 FME Fundo Municipal de Educação R$ 18.033.416,50
2031 CMTT Companhia M. de Transporte e Transito R$ 2.555.744,48
2101 FMEI Fundo Municipal da Educação Infantil R$ 1.744.567,20
2201 FMMA Fundo do Meio Ambiente R$ 1.716.485,00
2301 Fundo Esp. Mun. Reeq. Corpo de Bombeiros Militar FUNREBOM R$ 450.000,00
TOTAL - R$ 197.976.063,92
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Código Titulo da Conta Valor R$
1 Legislativo R$ 5.100.000,00
2 Judiciaria R$ 826.444,73
3 Essencial a Justiça R$ 2.448.030,85
4 Administração R$ 17.718.851,96
6 Segurança Publica R$ 2.215.231,82
8 Assistência Social R$ 6.486.998,03
9 Previdência Social R$ 12.966.589,75
10 Saúde R$ 33.056.290,00
11 Trabalho R$ 2.011.098,05
12 Educação R$ 62.837.983,70
13 Cultura R$ 728.971,53
14 Direitos da Cidadania R$ 901.210,63
15 Urbanismo R$ 26.598.970,15
16 Habitação R$ 60.000,00
17 Saneamento R$ 4.909.444,33
18 Gestão Ambiental R$ 1.181.485,00
20 Agricultura R$ 1.183.337,44
22 Industria R$ 455.507,27
23 Comercio e Serviços R$ 262.795,44
24 Comunicações R$ 2.810.042,92
26 Transporte R$ 4.673.379,32
27 Desporto e Lazer R$ 1.031.870,15
28 Encargos Especiais R$ 1.912.526,14
99 Reserva de Contingencia R$ 5.599.005,21
TOTAL - R$ 197.976.063,92
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA SINTETICA
Código Titulo da Conta Valor R$
310000 Pessoal e Encargos Sociais R$ 104.664.562,50
320000 Juros e Encargos da Divida R$ 36.897,79
330000 Outras Despesas Correntes R$ 44.202.453,30
440000 Investimentos R$ 41.275.731,12
450000 Inversões Financeiras -
460000 Amortização da Divida R$ 2.197.413,50
900000 Reserva de Contingência R$ 5.599.005,71
TOTAL - R$ 197.976.063,92
Art. 3º -Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor Superávit Orçamentário do Regime Próprio de Previdência, conforme dispõe esta Lei.(Citado pela Lei nº 1.189 de 2021)
§ 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado a limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo de Desapropriação; Intempéries: Fatos não previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, desde que o Orçamento para 2021 tenha reservado recursos para riscos fiscais.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 4º - Poder Executivo fica autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que no comprometidos:(Citado pela Lei nº 1.181 de 2021)(Citado pela Lei nº 1.184 de 2021)(Incluído pela Lei nº 1.185 de 2021)(Citado pela Lei nº 1.188 de 2021)(Citado pela Lei nº 1.195 de 2021)
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observado a tendência do exercicio;
II - o superávit financeiro do exercício anterior;
III - a anulação de dotações orçamentárias.
Parágrafo único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais, sejam especiais ou suplementares, autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado. Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art.8, parágrafo único e 50, inciso I da Lei Complementar n. 101/2000
§ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8°, 42 e 50, 1 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1º de janeiro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2020 Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1166-2020