Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar e/ou especial na Lei de Meios vigente para o exercício de 2021, para a realização de despesas com a manutenção e/ou adequação do Cemitério Público Municipal sem a utilização do limite fixado no
art. 4° da Lei n° 1.166 de 02 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás para o exercício de 2021.
Art. 2° - Ficam incluídas na
Lei nº 1.058, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e posteriores alterações, as metas e ações abaixo discriminadas:
Órgão: 10 - Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto
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Unidade: 14 - Secretária Mun. de Infraestrutura, Obras e Serv. Públicos
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Função: 15 - Urbanismo
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Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
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Programa: 1315 - Administração Geral
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Ação: 2.000 - Manutenção do Cemitério Público Municipal
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METAS
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UNIDADE DE MEDIDAS
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2018
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2019
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2020
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2021
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Manutenção e Adequação do Cemitério
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Und
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-
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-
|
-
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100
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Art. 3º - Ficam incluídas nas prioridades da
Lei nº 1.150, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento para o exercício de 2021 as metas e ações a seguir:
Órgão: 10 - Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto
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Unidade: 14 - Secretária Mun. de Infraestrutura, Obras e Serv. Públicos
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Função: 15 - Urbanismo
|
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
|
Programa: 1315 - Administração Geral
|
Ação: 2.000 - Manutenção do Cemitério Público Municipal
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METAS
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UNIDADE DE MEDIDAS
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2018
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2019
|
2020
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2021
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Manutenção e Adequação do Cemitério
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Und
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-
|
-
|
-
|
100
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Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais de natureza especial, ou suplementar sem prejuízo do limite previsto na
Lei 1.166/2020, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para cobertura ou criação de despesas nas seguintes dotações:
Órgão
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Unidade
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Função
|
Subfunção
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Programa
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Ação
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Fonte
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Elemento
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Valor R$
|
10
|
14
|
15
|
452
|
1315
|
2.361
|
100
|
3.3.90.30.00
|
80.000,00
|
10
|
14
|
15
|
452
|
1315
|
2.361
|
100
|
3.3.90.36.00
|
5.000,00
|
10
|
14
|
15
|
452
|
1315
|
2.361
|
100
|
3.3.90.39.00
|
45.000,00
|
10
|
14
|
15
|
452
|
1315
|
2.361
|
100
|
4.4.90.52.00
|
20.000,00
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TOTAL
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-
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-
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-
|
-
|
-
|
-
|
-
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150.000,00
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Art. 5º - Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), utiliza-se da anulação parcial das seguintes dotações:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Órgão
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Unidade
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Função
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Subfunção
|
Programa
|
Ação
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Fonte
|
Ficha
|
Elemento
|
Valor R$
|
10
|
14
|
26
|
781
|
1012
|
1.103
|
100
|
0394
|
4.4.90.51.00
|
100.000,00
|
10
|
14
|
26
|
782
|
1012
|
1.260
|
100
|
0399
|
4.4.90.51.00
|
50.000,00
|
TOTAL
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
150.000,00
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Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.