Art. 1º - Ficam inclusas as metas e ações na Lei nº 1.058, de 15 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e posteriores alterações, sendo:
Órgão: 14 - FMAS - Fundo de Assistência Social |
Unidade: 23 - Fundo de Assistência Social - FMAS |
Função: 08 - Assistência Social |
Subfunção: 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente |
Programa: 0122 - Programa Criança Feliz |
Ação: 2363 - Manut. Do Programa Criança Feliz |
METAS | UNIDADE DE MEDIDAS | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
Desenvolvimento integral das crianças na primeira infância | Und | - | - | - | 100 |
Art. 2º - Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei nº.1.150, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 3º - Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 199.200,00 (cento e noventa e nove mil e duzentos reais), para a cobertura de despesas nas seguintes dotações:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
14 | 23 | 08 | 243 | 0122 | 2.363 | 100 | 3.1.90.04.00 | 19.200,00 |
14 | 23 | 08 | 243 | 0122 | 2.363 | 129 | 3.1.90.04.00 | 106.800,00 |
14 | 23 | 08 | 243 | 0122 | 2.363 | 129 | 3.3.90.30.00 | 40.000,00 |
14 | 23 | 08 | 243 | 0122 | 2.363 | 129 | 3.3.90.39.00 | 33.200,00 |
TOTAL | - | - | - | - | - | - | - | 199.200,00 |
Art. 4º - Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 192.200,00 (cento e noventa e nove mil e duzentos reais), o montante será anulado nas seguintes dotações:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Programa | Ação | Fonte | Ficha | Elemento | Valor R$ |
14 | 23 | 08 | 244 | 0125 | 2.245 | 100 | 1018 | 3.3.90.36 | 10.000,00 |
14 | 23 | 08 | 244 | 0125 | 2.245 | 100 | 1019 | 3.3.90.39 | 10.000,00 |
14 | 23 | 08 | 244 | 0125 | 1.267 | 100 | 967 | 4.4.90.51 | 120.000,00 |
14 | 23 | 08 | 244 | 0125 | 2.243 | 100 | 1015 | 3.3.50.43 | 20.000,00 |
14 | 23 | 08 | 244 | 1319 | 2.251 | 100 | 1030 | 3.3.50.43 | 20.000,00 |
14 | 23 | 08 | 244 | 0125 | 2.238 | 100 | 939 | 3.3.90.39 | 19.200,00 |
TOTAL | - | - | - | - | - | - | - | - | 199.200,00 |
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais de natureza suplementar das despesas do Art. 3º, utilizando o limite fixado no art. 4º da Lei nº 1.166 de 02 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás para o exercício de 2021.
Art. 6º - Fica autorizada a realização de alterações e inclusões no Plano Plurianual PPA de 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2021, bem como na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2021.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.