Art. 1º - Fica instituído o novo quadro de cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, com suas respectivas nomenclaturas, quantitativo de vagas, vencimento base e requisitos para provimento, da seguinte forma:(Citado pela Lei nº 1.097 de 2018)
| CARGOS | VAGAS | VENCIMENTOS | REQUISITOS |
| Almoxarife | 03 | R$ 200,00 | 1º Grau Completo |
| Arquivista | 02 | R$ 300,00 | 2º Grau Completo |
| Atendente Hospitalar | 10 | R$ 250,00 | 2º Grau Completo |
| Aux. de administração Hospitalar | 15 | R$ 320,00 | 2º Grau Completo |
| Aux. de Enfermagem | 40 | R$ 320,00 | 2º Grau Completo e habilitação especifica na área |
| Auxiliar de Biblioteca | 02 | R$ 300,00 | 2º Grau Completo e habilitação especifica na área |
| Auxiliar de Laboratório | 05 | R$ 200,00 | 1º Grau Completo |
| Auxiliar de Limpeza Hospitalar | 25 | R$ 150,00 | 1º Grau Incompleto |
| Auxiliar de Mecânico | 06 | R$ 200,00 | 1º Grau Incompleto |
| Auxiliar de Nutrição | 04 | R$ 320,00 | 2º Grau Completo e habilitação especifica na área |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 50 | R$ 120,00 | 1º Grau Incompleto |
| Auxiliar Administrativo I | 30 | R$ 180,00 | 1º Grau Completo |
| Auxiliar Administrativo II | 40 | R$ 290,00 | 2º Grau Completo |
| Borracheiro | 02 | R$ 150,00 | 1º Grau Incompleto |
| Costureira | 06 | R$ 150,00 | 1º Grau Incompleto |
| Cozinheira | 20 | R$ 180,00 | 1º Grau Incompleto |
| Desenhista | 02 | R$ 300,00 | 2º Grau Completo e habilitação especifica na área |
| Digitador | 10 | R$ 300,00 | 2º Grau Completo e habilitação especifica na área |
| Eletricista | 02 | R$ 290,00 | 1º Grau Incompleto |
| Eletricista de Veículos | 02 | R$ 350,00 | 1º Grau Incompleto |
| Fiscal de Postura e Edificações | 15 | R$ 350,00 | 2º Grau Completo e habilitação especifica na área |
| Fiscal de Tributos | 15 | R$ 300,00 | 2º Grau Completo |
| Fiscal de Vigilância Sanitária | 10 | R$ 300,00 | 2º Grau Completo e habilitação especifica na área |
| Lavadeira | 15 | R$ 170,00 | 1º Grau Incompleto |
| Mecânico | 02 | R$ 350,00 | 1º Grau Incompleto |
| Merendeira | 80 | R$ 120,00 | 1º Grau Incompleto |
| Monitor de Creche | 05 | R$ 300,00 | 2º Grau Completo e habilitação especifica na área |
| Operador de Computador | 03 | R$ 500,00 | 2º Grau Completo e habilitação especifica na área |
| Operador de Maquinas Leves | 06 | R$ 200,00 | 1º Grau Incompleto e CNH Categoria "D" |
| Operador de Maquinas Pesadas | 07 | R$ 400,00 | 1º Grau Incompleto e CNH Categoria "D" |
| Pedreiro | 05 | R$ 250,00 | 1º Grau Incompleto |
| Professor | 190 | R$ 150,00 | 2º Grau Completo - Habilitação em Magistério |
| Assistente de Ensino | 70 | R$ 120,00 | 2º Grau Completo |
| Psicólogo | 03 | R$ 1.200,00 | Nível Superior com Habilitação Especifica na Área |
| Secretário Escolar | 25 | R$ 290,00 | 2º Grau Completo e Habilitação Especifica na Área |
| Técnico Agrícola | 03 | R$ 300,00 | 2º Grau Completo e Habilitação Especifica na Área |
| Serralheiro | 04 | R$ 250,00 | 1º Grau Incompleto |
| Técnico de Laboratório | 10 | R$ 320,00 | 2º Grau Completo e Habilitação Especifica na Área |
| Técnico de Radiologia | 04 | R$ 320,00 | 2º Grau Completo e Habilitação Especifica na Área |
| Topografo | 03 | R$ 400,00 | 2º Grau Completo e Habilitação Especifica na Área |
| Vigia | 90 | R$ 120,00 | 1º Grau Incompleto |
| Zelador de Cemitério | 02 | R$ 140,00 | 1º Grau Incompleto |
Art. 2º - A progressão funcional dos ocupantes dos cargos previstos nesta lei, será objeto de Lei Municipal especifica que disporá sobre o plano de carreira dos servidores públicos municipais civis do município.
Art. 3º - A investidura nos cargos criados nesta lei, dar-se-á necessariamente por concurso público e, em decorrência, ficam os ocupantes dos referidos cargos submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Lei Municipal nº 180/93 que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Santo Antônio do Descoberto, bem como ao regime previdenciário municipal criado pela Lei Municipal nº 179/93.
Art. 4º - As atribuições dos cargos criados em decorrência desta lei serão objeto de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Os servidores efetivos nomeados em cargos extintos com a presente lei, serão enquadrados nos cargos novos de que trata o artigo primeiro desta Lei, cuja nomenclatura e atribuições sejam compatíveis com aquelas por eles desenvolvidas.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das consignações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente e vindouros.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 8º - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 194/93, bem como as demais disposições em contrário.