Art. 1° Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n° 963, de 19 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 1.299, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei Municipal n° 963, de 19 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2023. ALEANDRO OLÍVIO CALDATO PREFEITO MUNICIPAL
Lista de anexos: