Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.153, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Extingue 01 (um) cargo de subprocurador Municipal de caráter comissionado e 01 (um) cargo de Advogado Municipal de provimento efetivo, concede reajuste salaria, altera jornada de trabalho semanal, e altera a Lei Municipal nº 1.100/2018, que regulamenta o levantamento de honorários de sucumbência nesta municipalidade.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
Da Revisão de Cargos e Salários
Art. 1º. Fica extinto 01 (um) cargo de Subprocurador Municipal de provimento comissionado, previsto na Lei Municipal 1.062/2018.
Art. 2º. Fica extinto 01 (um) cargo de Advogado Municipal criado pelo art. 2º, inciso IV da Lei Municipal 715/2007.
Art. 3º. Fica alterado o artigo 15 da Lei Municipal 786/2009, passando o salário base do Advogado municipal em caráter efetivo a perfazer a quantia de R$ 6.584,19 (seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos).
CAPÍTULO II
Da Alteração da Carga Horária
Art. 4º. A jornada de trabalho do Procurador Municipal será de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas internamente na Procuradoria-Geral do Município ou em suas unidades na Administração Direta ou Indireta, ou ainda externamente.
CAPÍTULO III
Dos Honorários Sucumbenciais
Art. 5º. Ficam alterados os arts. 1º caput e § 6º, art. 5º e seus parágrafos, e 11 da Lei Municipal 1.100/2018, passando a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º."
"§ 5º - A eleição dos Conselheiros será promovida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação dessa lei, ficando eleitos os Conselheiros Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 3 (três) Suplentes, conforme quantidade de votos, nessa sequência."
"§ 6º - Na ausência de servidores suficientes a ocupação dos Cargos de Conselheiros, os existentes na Casa acordarão entre si o desempenho das funções a serem desempenhadas por cada um, inclusive a cumulação dos cargos vagos."
"§ 7º - A participação no CCHA será considerada serviço público relevante e não remunerado."
Art. 5º A - Fica alterado o art. 2º, inciso II da Lei Municipal nº 786/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)"
Art. 6º. Ficam revogados o art. 9º, § 2º, e art. 11 da Lei 1.100/2018.
Art. 7º. Fica criado o Fundo Municipal de Honorários Sucumbenciais, suprindo a omissão da Lei Municipal n. 1.100/2018.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1153-2020