Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.026, DE 16 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre revisão da Lei Municipal 1.008 e 1.012 de 20 de setembro de 2016 que dispõe sobre o plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Presidente promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Lei Municipal 1.008 e 1.012 de 20 de setembro de 2016 que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, alterada em seus artigos 8º, 12, 13 e 18.
Art. 2º - Artigo 8º passa a ter a seguinte redação: ...(Citado pela Lei nº 1.037 de 2017)
- GRADUAÇÃO PÓS GRADUAÇÃO MESTRADO DOUTORADO
VENCIMENTO BASE 20% 25% 30% 35%
Art. 3º. O artigo 12 passa a ter a seguinte redação:(Citado pela Lei nº 1.037 de 2017)
TABELA DE TITULARIDADE PARA SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
HORAS DE CURSO PERCENTUAL SOBRE VENCIMENTO BASE
180 HORAS   8%
240 HORAS 12%
360 HORAS 16%
720 HORAS 20%
1080 HORAS 30%  
Art. 4º - O artigo 13 passa a ter a seguinte redação:
MÊS/ANO PERCENTUAL
2016 20%
Art. 5º - O artigo 18 passa a ter a seguinte redação:(Citado pela Lei nº 1.037 de 2017)
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto - Go, aos 16 dias do mês de Maio de 2017. Alexandre de Jesus Assis Presidente

Lista de anexos:

Lei n 1026-2017