Art. 1º - Fica revogado o Anexo I da Lei nº 049 de 09 de maio de 1985.
Art. 2º - A Lista de Cargos, que compõe o Anexo mencionado no artigo anterior, fica substituída e passa a vigorar, com teor da Lista de Cargos do Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Fica revogado o Anexo I da Lei nº 001 de 27 de Abril de 1983.
Art. 4º - A Tabela de Referência de Remuneração que compõe o Anexo I, mencionado no artigo anterior, fica substituída e passa a vigorar com o teor da Tabela de Referência da Remuneração do Anexo II desta Lei.
Art. 5º - A Unidade Padrão de Remuneração ( UPR ) passará a corresponder a Cz$ 0,77 (setenta e sete centavos).
Parágrafo único. O valor monetário da UPR será reajustado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, anualmente, pelo IPC, ressalvado os reajustes extraordinários previstos no Parágrafo único do Art. 20 e no Art. 21 do Decreto Lei n° 2.284 de 10 de março de 1986.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1986 revogadas as disposições em contrário.