Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 062, DE 08 DE ABRIL DE 1986.

Modifica o Anexo I da Lei nº 049 de 09 de maio de 1985 e o anexo I da Lei nº 001 de 27 de Abril de 1983 e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 2º - A Lista de Cargos, que compõe o Anexo mencionado no artigo anterior, fica substituída e passa a vigorar, com teor da Lista de Cargos do Anexo I desta Lei.
Art. 4º - A Tabela de Referência de Remuneração que compõe o Anexo I, mencionado no artigo anterior, fica substituída e passa a vigorar com o teor da Tabela de Referência da Remuneração do Anexo II desta Lei.
Art. 5º - A Unidade Padrão de Remuneração ( UPR ) passará a corresponder a Cz$ 0,77 (setenta e sete centavos).
Parágrafo único. O valor monetário da UPR será reajustado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, anualmente, pelo IPC, ressalvado os reajustes extraordinários previstos no Parágrafo único do Art. 20 e no Art. 21 do Decreto Lei n° 2.284 de 10 de março de 1986.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1986 revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 08 dias do mês de Abril de 1986. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 062-1986