TÍTULO I
Disposições Gerais Sobre A Organização Do Poder Executivo
Disposições Gerais Sobre A Organização Do Poder Executivo
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto organizacional permanente, representado pela administração direta, integrado por Departamentos, Divisões, Seções, Diretorias e Coordenações de atividades conexas que devem funcionar de maneira uniforme e harmônica.
Parágrafo único - A direção superior do Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais, Assessores e Chefe de Gabinete
Art. 2º - A administração direta se constitui de serviços municipais dependentes encarregados das atividades típicas da Administração Pública, inerentes:
I - aos órgãos de assessoramentos, com subordinação direta ao Prefeito;
II - às Secretarias Municipais, órgãos de primeiro nível hierárquico para o exercício do planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa de ações do Poder Executivo.
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica da Administração Direta
Da Estrutura Organizacional Básica da Administração Direta
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares Sobre a Estrutura Organizacional Básica
Disposições Preliminares Sobre a Estrutura Organizacional Básica
Art. 3º - Os serviços dependentes que compõem a administração direta, de que trata o artigo 2º, referem-se:
I - ao Gabinete do Prefeito, integrado por órgãos de chefia, assessoramento e apoio direto ao Chefe do Poder Executivo,
II - à Secretarias Municipais, representadas por entidades que centralizam e provêm os meios administrativos e políticos necessários à ação do Governo Municipal;
Art. 4º - A estrutura organizacional básica de cada uma das Secretarias compreende os seguintes níveis:
I - de direção superior, representado pelo Secretário Municipal, com funções relativas à liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades polarizado pela pasta, inclusive a representação e as relações inter - secretariais e intergovernamentais;
II - de direção superior e atuação instrumental e programática, representado pelos departamentos e divisões com funções relativas ao controle das atividades que lhe são inerentes, bem como encarregados das funções típicas e permanentes das Secretarias, consubstanciadas em programas, projetos ou atividades;
III - de assessoramento , relativo às funções de apoio direto ao Secretário Municipal nas suas responsabilidades e atribuições.
CAPÍTULO II
Da Definição da Estrutura Organizacional Básica
Da Definição da Estrutura Organizacional Básica
Art. 5º - A Estrutura organizacional básica da administração direta fica assim definida
I - Gabinete do Prefeito:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria Parlamentar;
d) Assessoria Jurídico;
e) Assessoria Técnica;
f) Assistente de Gabinete;
g) Secretária Executiva;
h) Secretária de Apoio I, II, III - CAPI, CAP II, CAP III(Redação dada pela Lei nº 358 de 1999)
i) Secretária da Junta do Serviço Militar;
j) Motorista de Representação do Gabinete.
II - Secretarias Municipais:
a) Secretaria de Administração e Finanças;
b) Secretaria de Educação e Cultura;
c) Secretaria de Serviço de Assistência Social;
d) Secretaria de Viação e Obras Públicas;
e) Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária;
f) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
g) Secretaria de Indústria e Comércio;
h) Secretaria de Desporto, Lazer e Turismo.
CAPÍTULO III
Disposições Finais Sobre a Estrutura Organizacional Básica
Disposições Finais Sobre a Estrutura Organizacional Básica
Art. 6º - integram a estrutura organizacional básica de cada uma das Secretarias Municipais:
I - No nível de direção superior, a instância administrativa referente à posição de Secretário Municipal, Chefia de Gabinete, Assessoria Especial, Assessoria Parlamentar, Assessoria Jurídica, Assessoria Técnica, Coordenadoria e Diretorias;
II - no nível de assessoramento, os seguintes:
a) cargo de assessoramento superior - CAS;
b) Cargo de Apoio I, II, III - CAP I, CAP II, CAP III.(Redação dada pela Lei nº 358 de 1999)
Art. 7º - Integram a estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no nível de execução instrumental programática, as seguintes unidades administrativas básicas:
I - Secretária de Apoio I, II, III - CAPI, CAP II, CAP III... Il -(Redação dada pela Lei nº 358 de 1999)
II - Departamento de Administração:
a) Divisão de Apoio Administrativo;
1. Seção de Serviços Gerais;
2. Seção de Protocolo;
3. Seção de Reprografia e Impressão.
b) Divisão de Vigilância e Segurança;
1. Seção de Fiscalização;
III - Departamento de Suprimento:
1. Comissão Permanente de Licitação;
2. Seção de Patrimônio Mobiliário;
3. Seção Almoxarifado.
IV - Departamento de Pessoal e Recursos Humanos:
1. Junta Médica Oficial;
V - Departamento de Informática:
a) Divisão de Produção;
b) Divisão de Suporte.
VII - Tesouraria Geral:
a) Divisão de Controle Orçamentário;
b) Divisão de Contabilidade;
VIII - Departamento de Fiscalização Tributária e Postura:
a) Divisão de Controle e Registro;
b) Divisão de Arrecadação;
c) Divisão da Divida Ativa.
IX - Departamento de Edificação e Urbanismo:
1. Seção de Avaliação de Imóveis;
2. Seção de Cadastro e Patrimônio.
Art. 8º - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no nível de execução instrumental programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Secretária de Apoio I, II, III.(Redação dada pela Lei nº 358 de 1999)
II - Departamento de Pedagogia e Ensino:
a) Direção de Unidade Escolar;
b) Divisão de Merenda Escolar;
c) Divisão de Assuntos Pedagógicos e Educacionais.
Art. 9º - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Serviço de Assistência Social, no nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Secretária de Apoio I, II, III - CAPI, CAP II, CAP III.(Redação dada pela Lei nº 358 de 1999)
II - Departamento Geral do Núcleo Social:
a) Divisão de elaboração e prestação de contas dos projetos;
b) Divisão da Tesouraria;
c) Divisão de Cursos Profissionalizantes;
III - Departamento de Assistência Social:
a) Divisão de Atendimento e Triagem;
1. Seção de Acompanhamento e Controle;
b) Divisão do Idoso.
IV - Departamento da Criança, Infância e Juventude.
Art. 10. - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal Viação e Obras Públicas, no nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas
I - Secretária de Apoio I, II, III - CAPI, CAP II. CAP III.(Redação dada pela Lei nº 358 de 1999)
II - Departamento de Obras e Serviços Públicos.
a) Divisão de Garagem e Manutenção;
1. Seção de Parques, Jardins e Cemitérios;
2. Seção de Iluminação Pública e Sinalização;
3. Seção de Coleta de Lixo e Limpeza Urbana.
Art. 11. - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária , no nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Secretária de Apoio I, I, III - CAPI, CAP II, CAP III.(Redação dada pela Lei nº 358 de 1999)
II - Departamento de Administração Hospitalar:
a) Divisão de Farmácia;
b) Divisão de Enfermagem;
c) Divisão de Laboratório;
d) Divisão de Serviços Gerais;
1. Seção de Lavanderia.
e) Divisão do Banco de Leite;
III - Departamento de Coordenação de Saúde:
a) Divisão de Ações Básicas de Saúde;
b) Divisão de Vigilância Sanitária;
c) Divisão de Saúde Odontológica;
d) Divisão de Saúde Rural;
e) Divisão de Epidemiologia.
Art. 12. - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Secretária de Apoio I, II, III – CAP I, CAP II, CAP II.(Redação dada pela Lei nº 358 de 1999)
II - Departamento de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola;
III - Departamento de Gestão e Proteção Ambiental.
Art. 13. - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, no nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Secretária de Apoio, I, II, III - CAPI, CAP II, CAP III.(Redação dada pela Lei nº 358 de 1999)
II - Departamento do Condomínio Industrial;
III - Departamento de Gestão e Fomento à Microempresas.
Art. 14. - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Turismo, no nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Secretária de Apoio I, II, III, CAPI, CAP II, CAP III.(Redação dada pela Lei nº 358 de 1999)
II - Divisão de Desporto, Lazer e Turismo.
TÍTULO IV
Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
Art. 15 - A investidura nos cargos em comissão, para o exercício de direção superior, chefias dos órgãos de apoio e cargos de apoio constantes do Anexo desta Lei, é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Parágrafo único - O servidor público investido em cargo de provimento em comissão, é dado o direito de optar pelo vencimento a que fizer jus em razão do cargo efetivo, sem prejuízo da gratificação de representação respectiva.
Art. 16 - Á remuneração dos ocupantes dos Cargos de Direção Superior - CDS, bem como as gratificações dos ocupantes dos Cargos de Apoio estão definidas no Anexo I desta lei.
Parágrafo único - Fica por força da presente lei, autorizado ao chefe do poder executivo conceder aos ocupantes dos cargos de direção, de assessoramento superior e cargos de apoio uma gratificação especial até 100% (cem por cento) da remuneração constante no anexo desta lei.
Art. 17 - A nomenclatura, simbologia, quantitativo por unidade administrativa, bem como as respetivas remunerações estão descritas no Anexo I, o qual passa a fazer integrante desta lei.
TÍTULO V
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 18 - A estrutura complementar das unidades administrativas básicas, suas competências e atribuições dos titulares das secretarias, departamentos, divisões, seções e demais órgãos serão definidas através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal
Art. 19 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a lei 191/93 e demais disposições em contrário.