Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 358, DE 16 DE ABRIL DE 1999.

Altera a Lei 338/98 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos 5º, 6º, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5° -
"I -
"a)
"II -
"Art. 6º
"I -
"II -
"a)
"Art. 7º
"IX -
"Art. 8º
"II -
"a)
"c)
"Art. 9º
"IV -
"Art. 10 -
"II -
"a) 3
"Art. 11 -
"III -
"a)
"Art. 12 -
"III -
"Art. 13 -
"III -
"Art. 14 -
"II -
Art. 2º - O anexo I da Lei 338/98, que trata no Título II e III em face da criação do Cargo de Apoio III – CAP II – fica assim descrito:
"Tabela de valores de remuneração e símbolos dos cargos de provimento em comissão:
"A)
"B) Cargos de Apoio:. - Símbolo - CAPI - Gratificação de Representação - R$ 300,00. - Símbolo - CAP II - Gratificação de Representação - R$ 250,00. - Símbolo - CAP III - Gratificação de Representação - R$ 130,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 16 dias do mês de abril de 1999. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 358-1999