Art. 1º - Os artigos 5º, 6º, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5° -
"I -
"a)
"II -
"Art. 6º
"I -
"II -
"a)
"Art. 7º
"IX -
"Art. 8º
"II -
"a)
"c)
"Art. 9º
"IV -
"Art. 10 -
"II -
"a) 3
"Art. 11 -
"III -
"a)
"Art. 12 -
"III -
"Art. 13 -
"III -
"Art. 14 -
"II -
Art. 2º - O anexo I da Lei 338/98, que trata no Título II e III em face da criação do Cargo de Apoio III – CAP II – fica assim descrito:
"Tabela de valores de remuneração e símbolos dos cargos de provimento em comissão:
"A)
"B) Cargos de Apoio:. - Símbolo - CAPI - Gratificação de Representação - R$ 300,00. - Símbolo - CAP II - Gratificação de Representação - R$ 250,00. - Símbolo - CAP III - Gratificação de Representação - R$ 130,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.