Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.379, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a adequação da legislação municipal às decisões judiciais que determinam a implementação do incentivo educacional ao vencimento base dos servidores públicos municipais, alterando a redação do art. 13 da Lei Municipal nº 867, de 9 de dezembro de 2010 e art. 11, §13 da Lei Municipal nº 838, de 07 de abril de 2010, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.173, de 14 de dezembro de 2020.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanicionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 13 da Lei Municipal nº 867, de 29 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Municipal nº 1.173, de 14 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 11, §13 da Lei Municipal nº 838, de 07 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de 2025.

Jessica Aparecida Ribeiro Gomes

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei 1379-2025