Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 1.379, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a adequação da legislação municipal às decisões judiciais que determinam a implementação do incentivo educacional ao vencimento base dos servidores públicos municipais, alterando a redação do art. 13 da Lei Municipal nº 867, de 9 de dezembro de 2010 e art. 11, §13 da Lei Municipal nº 838, de 07 de abril de 2010, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.173, de 14 de dezembro de 2020.
Gabinete da Prefeita do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de 2025.
Jessica Aparecida Ribeiro Gomes
Prefeita Municipal
Lista de anexos: