Art. 1º "Art. 1° Ficam interditadas as Avenidas Dom Emanuel, de frente para a praça do Santuário, de frente para o colégio paroquial Santo Antônio e a Rua 14 em frente à Escola do Futuro."(Redação dada pela Lei nº 1.343 de 2024)
§ 1º Parágrafo Primeiro. "As ruas deverão ser interditadas dos dias 25/05 a 20/06 de cada ano, durante 24 horas por dia."(Redação dada pela Lei nº 1.343 de 2024)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.