Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.032, DE 30 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a interdição da Avenida Dom Emanuel, de frente para a praça do Santuário, de frente para o colégio paroquial Santo Antônio, aos dias 01 a 13 de Junho durante as festas do padroeiro da cidade de Santo Antônio do Descoberto - Go, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica interditado Avenida Dom Emanuel, de frente para a Praça do Santuário, de frente para o colégio paroquial Santo Antônio.
Art. 1º "Art. 1° Ficam interditadas as Avenidas Dom Emanuel, de frente para a praça do Santuário, de frente para o colégio paroquial Santo Antônio e a Rua 14 em frente à Escola do Futuro."(Redação dada pela Lei nº 1.343 de 2024)
§ 1º - A Rua deverá ser interditada dos dias 01 a 13 de Junho durante 24 horas por dia.
§ 1º Parágrafo Primeiro. "As ruas deverão ser interditadas dos dias 25/05 a 20/06 de cada ano, durante 24 horas por dia."(Redação dada pela Lei nº 1.343 de 2024)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 30 dias do mês de maio de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1032-2017