Câmara de Santo Antônio do Descoberto

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Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 920, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2012.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2013.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele, sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santo Antônio do Descoberto, para o Exercício Financeiro de 2013, estima à receita e fixa a despesa em R$ 137.325.414,12 (Cento e trinta e sete milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e doze centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu maior nível, através dos Elementos da Despesa detalhada nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º - O chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 137.325.414,12 (Cento e trinta e sete milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e doze centavos), distribuídos pelos órgãos da Administração Municipal.
§ 1º - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
§ 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA - R$ 3.777.700,12
RECEITA DE CONTRIBUICOES - R$ 3.344.665, 27
RECEITA PATRIMONIAL - R$ 462.041, 25
TRANSFERENCIAS CORRENTES - R$ 74.738.447,19
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - R$ 1.772.241,59
Subtotal - R$ 84.095.095, 42
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO - R$ 537.009,90
ALIENACAO DE BENS - R$ 107.862,96
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL - R$ 53.662.456,87
Subtotal - R$ 54.307.329,73
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - R$ 3.984.347,51
Total das Receitas Intra-Orçamentárias - R$ 3.984.347,51
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Deduções ao FUNDEB R$ -5.061.358,54
Subtotal - R$ -5.061.358,54
TOTAL DAS RECEITAS - R$ 137.325.414,12
§ 3º - Em se tratando do recebimento de receitas não previstas nesta lei, o setor responsável às inscreverá na data do crédito na forma estabelecida nas portarias respectivas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, para a contabilização das receitas, procedendo-se a abertura dos códigos de receitas competentes.
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 137.325.414,12 (Cento e trinta e sete milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e doze centavos), assim desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 94.659.428,35 (Noventa e quatro milhões seiscentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 42.665.985,77 (Quarenta e dois milhões seiscentos e oitenta e cinco mil oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
I - CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR ORGÃO;
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - R$ 3.215.865,75
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - R$ 61.344.723, 88
FUNDO GESTOR REC.DO FUNDEB DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
- R$ 30.678.358,59
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
- R$ 30.563.640,86
FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL STO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
- R$ 4.695.792,54
FUNDO PREVIDENCIA SOCIAL SADPREV - R$ 6.827.032,43 TOTAL R$ 137.325.414,12
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO;
01 LEGISLATIVA - R$ 3.215.865,75
02 JUDICIARIA - R$ 390.141,83
03 ESSENCIAL A JUSTICA - R$ 220.500,00
04 ADMINISTRAÇÃO - R$ 9.154.059, 39
06 SEGURANÇA PÚBLICA - R$ 121.318,51
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL - R$ 5.399.132,41
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL - R$ 6.703.212,50
10 SAÚDE - R$ 30.563.640,86
11 TRABALHO - R$ 192.937,50
12 EDUCAÇÃO - R$ 40.849.297,91
13 CULTURA - R$ 557.313,75
14 DIREITOS DA CIDADANIA - R$ 100.327,50
15 URBANISMO - R$ 17.614.448,35
16 HABITAÇÃO - R$ 2.767.275,00
17 SANEAMENTO - R$ 10.147.331, 24
18 GESTÃO AMBIENTAL - R$ 560.621,25
20 AGRICULTURA - R$ 751.659,19
22 INDÚSTRIA - R$ 650.530,12
24 COMUNICAÇÕES - R$ 322.801,96
25 ENERGIA - R$ 55.125,00
26 TRANSPORTE - R$ 2.078.025,07
27 DESPORTO E LAZER - R$ 1.191.846,50
28 ENCARGOS ESPECIAIS - R$ 1.171.957,50
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - R$ 2.546.044,93
TOTAL - R$ 137.325.414,12
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 5º - O Orçamento da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 2013 estima as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 3.215.865,75 (Três milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) e fixa a despesa em R$ 3.215.865,75 (Três milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
§ 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras do Poder Executivo R$ 3.215.865, 75
Total Geral - R$ 3.215.865,75
§ 2º - A Despesa da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO;
01 LEGISLATIVA - R$ 3.215.865,75
Total Geral - R$ 3.215.865,75
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 6º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 112.039.510,22 (Cento e doze milhões, trinta e nove mil, quinhentos e dez reais e vinte e dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 61.344.723,95 (Sessenta e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos) e as Transferências Financeiras Concedidas no valor de R$ 50.694.786,27 (Cinquenta milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos).
§ 1º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, de conformidade com a seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA - R$ 3.777.700, 12
RECEITA DE CONTRIBUICOES - R$ 775.855,40
RECEITA PATRIMONIAL - R$ 162.426,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES - R$ 59.602.556,71
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - R$ 1.697.060,20
Subtotal - R$ 66.015.598,43
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO - R$ 537.009,90
ALIENACAO DE BENS - R$ 107.862,96
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL - R$ 50.440.397,47
Subtotal - R$ 51.085.270,33
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Deduções ao FUNDEB - R$ -5.061.358,54
Subtotal - R$ -5.061.358,54
Total das Receitas - R$ 112.039,510,22
§ 2º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação:
§ 2º. A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação:(Redação dada pela Lei nº 943 de 2013)
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS GABINETE DO PREFEITO
- R$ 1.642.876,16
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - R$ 9.435.498,45
SECRETARIA ESPECIAL DA JUVENTUDE - R$ 100.327,50
SECRETARIA DE AGRICULTURA - R$ 751.659,19
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - R$ 322.801,96
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - R$ 10.170.939,32
SECRETARIA DE CULTURA - R$ 362.722,50
SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER - R$ 1.191.846,60
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - R$ 16.716.406, 98
SECRETARIA DE PLANEJ. PROJETOS E PREST.CONTAS - R$ 559.518,75
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - R$ 843.467,62
SANEAMENTO MUNICIPAL - R$ 10.147.331, 24
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - R$ 1.434.958,87
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - R$ 2.865.893,62
SECRETARIA DE TRANSPORTE E URBANISMO - R$ 2.156.853,82
DIRETORIA DA FAZENDA MUNICIPAL - R$ 665.908,87
SECRETARIA DE TURISMO - R$ 194.591,25
FMDCA FUNDO MUL, DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - R$ 670.871,25
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - R$ 1.110.250,00
Total das Despesas da Administração Direta - R$ 61.344.723,95
DESPESAS COM TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
Transf. Financ. CÂMARA MUL. SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - R$ 3.215.865,75
Transf. Financ. ao FUNDO MUL. GESTAO REC. FUNDEB - R$ 30.663.358,59
Transf. Financ. ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS - R$ 12.794.253,70
Transf. Financ. ao FUNDO MUL. DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS - R$ 4.021.308,23
Total das Despesas com Transferências Financeiras - R$ 50.694.786,27
TOTAL GERAL DAS DESPESAS DA PREFEITURA - R$ 112.039.510,22
DESPESAS POR FUNÇÃO
02 JUDICIÁRIA - R$ 390.141,83
03 ESSENCIAL A JUSTIÇA - R$ 220.500,00
04 ADMINISTRAÇÃO - R$ 9.154.059, 39
06 SEGURANÇA PÚBLICA - R$ 121.318,51
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL - R$ 769.489,87
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL - R$ 1.245.825,00
11 TRABALHO - R$ 192.937,50
12 EDUCAÇÃO - R$ 10.170.939,32
13 - CULTURA - R$ 557.313, 75
14 DIREITO DA CIDADANIA - R$ 100.327,50
15 URBANISMO - R$ 17.614.448,35
16 - HABITAÇÃO - R$ 2.767.275,00
17 - SANEAMENTO - R$ 10.147.331,24
18 - GESTÃO AMBIENTAL - R$ 560.621, 25
20 - INDUSTRIA - R$ 751.659,19 22
24 COMUNICACÕES - R$ 650.530,12
25 ENERGIA - R$ 322,801, 96
26 TRANSPORTE - R$ 55.125,00
27 DESPORTO E LAZER - R$ 2.078.025,07
28 ENCARGOS ESPECIAIS - R$ 1.191.846,60
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - R$ 1.110.250,00
Subtotal das Despesas por função - R$ 61.344.723,95
Transferências Financeiras ao PODER LEGISLATIVO
01 - LEGISLATIVA - R$ 3.612.242,54
Transferências Financeiras ao FUNDO MUN.GESTAO REC. FUNDEB
12 - EDUCAÇÃO - R$ 30.663.358,59
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS
10 - SAÚDE - R$ 12.794.253,70
Transferências Financeiras ao FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL - R$ 4.021.308,23
Subtotal das Despesas por função (Transf. Financeiras) - R$ 50.694.786,27
TOTAL GERAL DAS DESPESAS DA PREFEITURA - R$ 112.039.510,22
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
Art. 7º - O Orçamento do Fundo Municipal de Gestão dos Recursos do FUNDEB de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) e as de Transferências Financeiras do Tesouro Municipal oriundas de repasse do FUNDEB em R$ 30.663.358,59 (Trinta milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) e fixa a despesa em R$ 30.678.358,59 (Trinta milhões, seiscentos e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).
§ 1º - A receita do Fundo Municipal de Gestão dos Recursos do FUNDEB de Santo Antônio do Descoberto será realizada mediante a transferência financeira oriundas do Tesouro Municipal nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20.06.2007 e art. 60 do Ato das Disposições Transitórias da CF/88, e receitas oriundas da obtenção de rendimentos de aplicação no mercado de capital lastreado em títulos do governo dos recursos depositados enquanto não foram utilizados, de conformidade com a seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL - R$ 15.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DA PREFEITURA (FUNDEB) - R$ 30.663.358,59
Total das Receitas do FUNDEB - R$ 30.678.358,59
§ 2º - A despesa do Fundo Municipal de Gestão dos Recursos do FUNDEB de Santo Antônio do Descoberto será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação:
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
FUNDO MUN.GESTAO DOS RECURSOS DO FUNDEB - R$ 30.678.358,59
Total das Despesas do FUNDEB - R$ 30.678.358,59
DESPESAS POR FUNCÃO
12 - EDUCAÇÃO - R$ 30.678.358,59
Total das Despesas do FUNDEB - R$ 30.678.358,59
CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 8º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Descoberto - FMS, para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 17.769.387,16 (Dezessete milhões, setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 12.794.253,70 (Doze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos) e fixa a despesa em R$ 30.563.640,86 (Trinta milhões, quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos).
§ 1º - A receita do Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Descoberto - FMS, será realizada mediante a arrecadação dos tributos de sua competência, receitas de transferências fundo a fundo, suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, de conformidade com a seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL - R$ 80.551,49
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - R$ 14.466.776,27
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS (PREFEITURA EC/29) - R$ 12.794.253,70
Total das Receitas Correntes - R$ 27.341.581,46
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - R$ 3.222.059,40
Total das Receitas Correntes - R$ 3.222.059,40
TOTAL GERAL DAS RECEITAS DO FMS - R$ 30.563.640,86
§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Descoberto - FMS - será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação:
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EMS
- R$ 30.563.640,86
Total das Despesas do FMS - R$ 30.563.640,86
DESPESAS POR FUNÇÃO
10 - SAÚDE - R$ 30.563.640,86
Total das Despesas do FUNDEB - R$ 30.563.640,86
CAPÍTULO VII
DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL SADPREV
Art. 9º - O Orçamento do Fundo de Previdência Social SADPREV, para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 6.827.032,43 (Seis milhões oitocentos e vinte e sete mil trinta e dois reais e quarenta e três centavos) e fixa a despesa em R$ 6.827.032,43 (Seis milhões oitocentos e vinte e sete mil trinta e dois reais e quarenta e três centavos).
§ 1º - A receita do Fundo de Previdência Social SADPREV, será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, de conformidade com a seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - R$ 2.568.809,87
RECEITA PATRIMONIAL - R$ 198.693,66
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - R$ 75.181,39
Total das Receitas Correntes - R$ 2.842.684,92
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - R$ 3.984.347,51
Total das Receitas Intra-Orçamentárias - R$ 3.984.347,51
TOTAL GERAL DAS RECEITAS DO SADPREV - R$ 6.827.032,43
§ 2º - A despesa do Fundo de Previdência SADPREV, será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação:
DESPESAS POR UNIDADES ORCAMENTÁRIAS
FUNDO DE PREVIDENCIA SADPREV - R$ 6.827.032,43
Total das Despesas do PREVIBELOS - R$ 6.827.032,43
DESPESAS POR FUNÇÃO 09
PREVIDÊNCIA SOCIAL - R$ 5.391.237,50 99
RESERVA DE CONTIGENCIA DO RPPS - R$ 1.435.794,93
Total das Despesas do PREVIBELOS - R$ 6.827.032,43
CAPÍTULO VIII
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Art. 10 - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Antônio do Descoberto - FMAS, para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 674.484,31 (Seiscentos e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 4.021.308,23 (Quatro milhões vinte e um mil trezentos e oito reais e vinte e três centavos) e fixa a despesa em R$ 4.695.792,54 (Quatro milhões seiscentos e noventa e cinco mil setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
§ 1º - A receita do Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Antônio do Descoberto - FMAS, será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências fundo a fundo, suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, de conformidade com a seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL - R$ 5.370,10
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - R$ 669.114,21
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS (PREFEITURA P/ FMAS) - R$ 4.021.308, 23
Total das Receitas Correntes - R$ 4.695.792,54
TOTAL GERAL DAS RECEITAS DO FMAS - R$ 4.695.792,54
§ 2º - A despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Antônio do Descoberto - FMAS, será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação:
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS - R$ 4.695.792,54
Total das Despesas do FMAS - R$ 4.695.792,54
DESPESAS POR FUNÇÃO
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL - R$ 4.629.642,54
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL - R$ 66.150,00
Total das Despesas do FMAS - R$ 4.695.792,54
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-la as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2013.
Art. 12. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força da lei, normas especiais do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo Intra-Orçamentárias.
Art. 13. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e superávit orçamentário para obtenção de resultado primário positivo.
§ 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
§ 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2013 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no §2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2013 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 14 - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 15 - O Poder Executivo, no interesse da administração fica autorizado a abrir na vigência deste orçamento os créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV, dos § § 1º, 2° e 4º do Artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, até o limite estabelecido no § 1º do Art. 14, da Lei Municipal nº 908, de 29 de junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para atender insuficiências de dotações orçamentárias.
§ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos e respectivos detalhamentos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 89, parágrafo único e 50, I da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos e respectivos detalhamentos, conforme disposto nos artigos 89, 42 e 50, I da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 16 - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Parágrafo único - As despesas com realização de obras advindas de recursos de convênios serão empenhadas pela sua totalidade ou em parcelas, conforme plano de trabalho, devendo ser anexada cópia aos autos do respectivo termo de convênio para comprovação do equilíbrio orçamentário e financeiro.
Art. 17 - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 18 - Durante o exercício de 2013 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal.
Art. 19 - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir despesas de custeio de competência de outros entes da Federação, inclusive com pessoal.
Art. 20 - Fica o Executivo Municipal Autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da Administração direta para execução de projetos e/ou programas voltados ao interesse do Município ou regional.
Art. 21 - Ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal nº 825, de 16 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA 2010 / 2013, e da Lei Municipal nº 908, de 29 de junho de 2012 - LDO/2013, na forma do Quadro de Detalhamento da Despesa e do Resumo Geral da Receita, parte integrante desta, para o fim de compatibilizá-los às novas previsões de receita aqui constantes, decorrentes das previsões atualizadas de arrecadação.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 25 dias do mês de dezembro de 2012. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 920-2012