Art. 1° O art. 28 da Lei Municipal nº 530/02, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Fica acrescentado os § § 3º e 4º ao art. 40 da Lei Municipal nº 530/02:
Art. 40 -
§ 1º -
§ 2º -
Art. 3° O art. 99 da Lei Municipal n. 530/02, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e o Prego das Construções para o exercício de 2011, Constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão especial de avaliação nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° Ficam aprovados os anexos II (Taxa de Licença para Construção), III (Taxa de Habite-se), IV (Taxa de Remembramento, Desdobramento, Desmembramento e Remanejamento) e V (Taxa de Uso do Solo Público), constantesdesta Lei.
Art. 6° Fica criada taxa de Sepultamento, Exumação e Autorização de ninho conforme constante do Anexo VI, desta Lei.
§ 1° O Contribuinte que comprovar residência no Município, terá desconto de até 40% (quarenta por cento) das taxas especificadas no caput deste artigo.
§ 2° O contribuinte que comprovar por meio da declaração de pobreza emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, terá desconto de até 80% (oitenta por cento) das taxas especificadas no caput deste artigo.
§ 3° Os indigentes terão até 100% (cem por cento) de desconto das taxas constantes do caput deste artigo.
Art. 7° Fica aprovado o Calendário Fiscal do 1º semestre de 2011, constante do anexo VII desta Lei.
Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 801, de 08 de julho de 2009, Lei Municipal nº 790, de 13 de março de 2009 e Lei Municipal 839, de 09 de abril de 2010.
Art. 9° Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, sendo observado o principio da anterioridade tributária. Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI