Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal do poder Executivo em especial na Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento, o cargo de Gestor do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio do Descoberto, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com mandato de (04) quatro anos, admitido uma única recondução:
Art. 2º - O cargo criado no artigo anterior terá o quantitativo de 01 uma vaga, e o símbolo CAS I, com gratificação de 100% (cem por cento) sendo seu status de chefe de departamento e será integrado à secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento. O referido cargo (CAS I) perceberá a referida remuneração a partir da promulgação desta Lei.
Art. 3º - Os §§ 1º, 3º e 4º do art. 12 da Lei Municipal 676 de 20 de março de 2006, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. ...
§ 2º -..
Art. 4º - Acrescenta dispositivos ao art. 22 da Lei Municipal nº 676 de 20 de março de 2006, na seguinte forma:
""Art. 22....
"§ 1º ....
"§ 2º ....
"I - ....
"II - ....
"III - ....
"§ 3º ....
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que o art. 1º e o art. 2º retroagirão seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, ficando expressamente revogada a Lei nº 697/2006, de 06.07.2006.