Art. 1º - Fica revogado a alínea "a" do art. 1º da Lei Municipal nº 843 de 27 de abril de 2010.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Estado de Goiás, concessão de direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte anos), da área de terras de propriedade do Município, com 12.012,00 m², denominada área pública municipal 01, localizada no loteamento denominado Vila Montes Claros II, neste municipio.
§ 1º - O prazo estipulado no caput deste artigo terá início a partir da lavratura do termo de concessão de direito real de uso
Art. 3º - O art. 3º da Lei Municipal nº 800 de 08 de julho 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.