Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao domínio do Estado de Goiás, as áreas públicas de propriedade do Município assim especificadas:
b) Obras Públicas 01, com 12.415,57 m², localizada na quadra 6-D, Centro, neste Municipio;
c) Área Pública Municipal 01, com 8.375,00 m², localizada no Centro, neste Municipio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 245 de 27 de março de 1995.