Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 853, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.

Altera lei Municipal nº 800, de 08 de julho de 2009, revoga a Lei Municipal nº 846, de 21 de maio de 2010 e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 800, de 08 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Estado de Goiás, concessão de direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte anos), da área de terras de propriedade do Município, denominada Equipamento Público Comunitário B2-B, Avenida Perimetral, Fazenda Capoeirinha ou Montes Claros, com 12.224,32 m2 (doze mil duzentos e vinte e quatro virgula trinta e dois metros quadrados).
§ 1º - O prazo estipulado no caput deste artigo terá início a partir da lavratura do termo de concessão de direito real de uso.
Parágrafo único - A concessão de direito real de uso de que trata este artigo, efetivar-se-á mediante termo administrativo próprio.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 853-2010