Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 800, de 08 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Estado de Goiás, concessão de direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte anos), da área de terras de propriedade do Município, denominada Equipamento Público Comunitário B2-B, Avenida Perimetral, Fazenda Capoeirinha ou Montes Claros, com 12.224,32 m2 (doze mil duzentos e vinte e quatro virgula trinta e dois metros quadrados).
§ 1º - O prazo estipulado no caput deste artigo terá início a partir da lavratura do termo de concessão de direito real de uso.
Parágrafo único - A concessão de direito real de uso de que trata este artigo, efetivar-se-á mediante termo administrativo próprio.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 846, de 21 de maio de 2010.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.