Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado doar ao domínio do Governo do Estado de Goiás, os seguintes imóveis:
a) terreno situado entre quadra 35/36 e 26/43 no centro de Santo Antônio do Descoberto;
b) terreno situado entre a Avenida São Judas e Rua 34, com frente para a Praça Princesa Isabel e fundos com terreno de quem de direito, no centro de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - O imóvel citado a alínea "a" do artigo anterior deverá ser destinado a abrigar o Colégio José de Assis, e o terreno descrito a alínea "b" ' sediar a Escola Estadual Santo Antônio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.