Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás as áreas públicas de propriedade do Município, assim descritas:(Redação dada pela Lei nº 853 de 2010)
(Incluído pela Lei nº 853 de 2010)(Incluído pela Lei nº 853 de 2010)(Incluído pela Lei nº 853 de 2010)Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Estado de Goiás, concessão de direito real de uso, pelo prazo de 22 (vinte e dois anos), da área de terras de propriedade do Município, com 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados), situada na Fazenda Capão Grosso e confrontações com a Fazenda Antinha de Cima.
§ 1º - O prazo estipulado no caput deste artigo terá início a partir da lavratura do termo de concessão de direito real de uso.
Parágrafo único - A concessão de direito real de uso de que trata este artigo, efetivar-se-á mediante termo administrativo próprio.
Art. 3º - As áreas objeto da doação, bem como da cessão de direito real de uso, destinar-se-á construção de 05 (cinco) Escolas Estaduais.(Redação dada pela Lei nº 846 de 2010)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.