Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 800, DE 08 DE JULHO DE 2009.

Autoriza a doação de Áreas que especifica, bem como outorgar concessão de direito real de uso e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás as áreas públicas de propriedade do Município, assim descritas: Equipamento Público Comunitário "A", sito à Rua 66, Quadras 150/151, Parque Estrela D'alva XIII, com 9.123,84 m2 (nove mil cento e vinte e três virgula oitenta e quatro metros quadrados); Equipamento Público Comunitário da Quadra 210, sito à Rua 27 do Parque Estrela D'alva XVI, com 7.352,48 m2 (sete mil trezentos e cinquenta e dois virgula quarenta e oito metros quadrados); Equipamento Público Comunitário 01, sito à Rua 1-A, com a Rua 5, Quadra 04, Jardim Ana Beatriz I, com 9.427,36 m2 (nove mil quatrocentos e vinte e sete virgula trinta e seis metros quadrados); Equipamento Público Comunitário B2-B, Avenida Perimetral, Fazenda Capoeirinha ou Montes Claros, com 12.224,32 m2 (doze mil duzentos e vinte e quatro virgula trinta e dois metros quadrados).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás as áreas públicas de propriedade do Município, assim descritas:(Redação dada pela Lei nº 853 de 2010)
(Incluído pela Lei nº 853 de 2010)(Incluído pela Lei nº 853 de 2010)(Incluído pela Lei nº 853 de 2010)
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Estado de Goiás, concessão de direito real de uso, pelo prazo de 22 (vinte e dois anos), da área de terras de propriedade do Município, com 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados), situada na Fazenda Capão Grosso e confrontações com a Fazenda Antinha de Cima.
§ 1º - O prazo estipulado no caput deste artigo terá início a partir da lavratura do termo de concessão de direito real de uso.
Parágrafo único - A concessão de direito real de uso de que trata este artigo, efetivar-se-á mediante termo administrativo próprio.
Art. 3º - As áreas objeto da doação, bem como da cessão de direito real de uso, destinar-se-á construção de 04 (quatro) Escolas Estaduais e 01 (uma) Escola Técnica.
Art. 3º - As áreas objeto da doação, bem como da cessão de direito real de uso, destinar-se-á construção de 05 (cinco) Escolas Estaduais.(Redação dada pela Lei nº 846 de 2010)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 08 dias do mês de julho de 2009. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 800-2009