Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 150, DE 09 DE MAIO DE 1991.

Revoga dispositivos a Lei nº 12/83 de 05 de maio de 1983 e dispositivos das Leis nºs 18/83 de 18 de novembro de 1983; e Lei nº 132/89 de 27 de dezembro de 1989.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei de nº 12/83 de maio de 1983, que instituiu a taxa de iluminação publica em nosso Município, Com a revogação da Lei 12/83, passa a responsabilidade da manutenção de iluminação publica a companhia elétrica do Estado de Goiás, (CELG).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 15 do mês de Abril de 1991. Ivonaldo da Silva Presidente Osório Pereira Braga 1º Secretario João Camelo Ferreira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 150-1991