Art. 1º - Fica revogada a Lei de nº 12/83 de maio de 1983, que instituiu a taxa de iluminação publica em nosso Município, Com a revogação da Lei 12/83, passa a responsabilidade da manutenção de iluminação publica a companhia elétrica do Estado de Goiás, (CELG).
Art. 2º - Fica revogado o item II do Artigo 125, da Lei nº 18/83 do Código Tributário do Município.
Art. 3º - Fica revogado o Artigo 15 da Lei no 132/89 de 27 de dezembro de 1989.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.