Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.460, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

“Altera a Lei n° 676/2006, e dá outras providências|”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela constante do parágrafo 5º do art. 1º-E. da Lei Municipal nº 676, de 20 de março de 2006, incluído pela Lei Municipal nº 1.243, de 23 de maio de 2022, que passará a vigorar com nova redação:
"Art. 1º-E...
§ 5º...
ÓRGÃO FUNÇÃO QUANTITATIVO VALOR
Direção de Administração Superior Gestor Presidente 1 R$ 8.000,00
Diretor Financeiro 1 R$ 5.000,00
Diretoria Executiva Secretário Executivo 1 R$ 5.000,00
§ 6º A Diretoria Administrativa terá vencimento conforme a tabela abaixo, sendo pagos com recursos da taxa de administração do SADPREV.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 6 (seis) dias do mês de abril de 2026.



Jéssica Aparecida Ribeiro Gomes

Prefeita Municipal