Art. 1º Fica alterada a tabela constante do parágrafo 5º do art. 1º-E. da Lei Municipal nº 676, de 20 de março de 2006, incluído pela Lei Municipal nº 1.243, de 23 de maio de 2022, que passará a vigorar com nova redação:
"Art. 1º-E...
§ 5º...
| ÓRGÃO | FUNÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR |
| Direção de Administração Superior | Gestor Presidente | 1 | R$ 8.000,00 |
| Diretor Financeiro | 1 | R$ 5.000,00 | |
| Diretoria Executiva | Secretário Executivo | 1 | R$ 5.000,00 |
§ 6º A Diretoria Administrativa terá vencimento conforme a tabela abaixo, sendo pagos com recursos da taxa de administração do SADPREV.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.