Art. 1º Fica alterado o 1°- D da Lei Municipal n° 676, de 20 de março de 2006, incluido pela Lei Municipal n° 1.156, de 19 de agosto de 2020, e alterado pela Lei Municipal n° 1.197, de 02 de julho de 2021, passando a ser acrescido dos incisos III, IV e V com a seguinte redação:
Art. 2° Fica alterada a tabela constante do parágrafo 5° do Art. 1° - E, da Lei Municipal n° 676, de 20 de março de 2006, incluido pela Lei Municipal n° 1.197, de 02 de julho de 2021, que passa a vigorar com nova redação e acrecenta os parágrafos 6° e 7º:
| ÓRGÃO | FUNÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR |
| Direção de Administração Superior | Gestor Presidente | 1 | R$ 6.000,00 |
| Diretor Financeiro | 1 | R$ 4.000,00 | |
| Diretoria Executiva | Secretário Executivo | 1 | R$ 4.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.